DECRETO N. 20.837, DE 16 DE OUTUBRO DE 19511

Declara de utilidade pública, a fim de serem desapropriadas pela Fazenda do Estado, áreas de terrenos, necessárias aos serviços de abastecimento de água da Capital.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe confere o artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto  - Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,

Decreta:

Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade publica, a fim de serem desapropriadas pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, as áreas de terrenos abaixo caracterizadas, situadas no Bairro da Casa Verde, 24.0 subdistnto, município e comarca da Capital, necessárias aos serviços de abastecimento de água da Capital, constantes da planta n. A-507 da Repartição de Águas e Esgôtos, que com êste baixa, devidamente rubricada pelo Secretário da Viação e Obras Públicas, a saber:
1) - Um terreno de formato irregular cuja linha perimétrica começa no ponto 1 a 28m. do alinhamento esquerdo da rua Dulcelina, fim da divisa do lote 2 com a propriedade de José Giordano Filho, segue na direção do prolongamento dessa divisa com rumo 5° S. W. numa extensão de 72m até o ponto 2; faz uma deflexão de 90° a esquerda, tomando o rumo de 85° S. E numa extensão de 43m até o ponto 3; faz uma deflexão de 111° 38' d esquerda, tomando o rumo de 16° 38' N. W. numa extensão de 10,77m. ata o ponto 4; faz uma deflexão de 4° 56' á esquerda,tomando o rumode21° 34' N. W. numa extensão de 11,18m até o ponto 5; faz uma deflexão de 10° 19'á esquerda,tomando o rumo 31° 53' N. W, numa extensão de 25m até o ponto 6; faz uma deflexão à direita de 15° 15', tomando o rumo 16° 38' N. W. numa extensão de 10,77m. até o ponto 7; faz uma deflexão de 12° 04' d esquerda, tomando o rumo de 28° 42' N. W. numa extensão de 12,61m até o ponto 8; faz uma deflexão de 1° 07' d esquerda, tomando o rumo de 29° 49' N. W. numa extensão de 14m. até o ponto 1 on de teve inicio. - Superfície: - A área abrangida pela . linha perimétrica acima descrita é de 1.641,75 m2. (hum mil seiscentos e quarenta e um metros e setenta e cinco - decímetros quadrados). - Limites e Confrontações:
Do ponto 1 ao ponto 2 na extensão de 72m. e do ponto 2 ao ponto 3 na extensão de 43m. divide com o restante da propriedade dos expropriados do ponto 3 até o ponto 1, numa extensão total de 84,33m. confronta sucessivamente com os lotes de Benedita Lourenço, Tereza de Jesus Moraes, Nicolau Boriarsky, Antenor Pena, Ar" mando Teixeira e Maria José Negrine Fernandes. O re; ferido terreno consta pertencer a Eduardo Celestino Rodrigues e outros.
2) - Um terreno em forma de trapézio retângulo com a área de 270,00 m2. (duzentos e setenta metros quadra dos), medindo: 8m. de frente para a rua Dulcelina e da frente aos fundos 28m. pelo lado esquerdo onde divide com propriedade de José Giordano Filho e 39,50m. pelo lado direito onde divide com Armando Teixeira e 14m. nos fundos onde divide com Eduardo Celestino Rodrigues, que consta pertencer a Maria José Negrine Fernandes.
3) - Um terreno em forma de trapézio retângulo com a área de 313,25 m2. (trezentos e treze metros e vinte e cinco decímetros quadrados), medindo: - 7m. de frente para a rua Dulcelina e da frente aos fundos 39,50m. pelo lado esquerdo onde divide com Maria Jose Negrine Fernandes e 50m. pelo lado direito onde divide com Antenor Pena e 12,61m. nos fundos onde divide com Edu ardo Celestino Rodrigues, que consta pertencer a Armando Teixeira.
4) - Um terreno em forma de pentágono irregular com três ângulos retos e área de 400,00 m2. (quatrocentos metros quadrados), medindo: - 7m. de frente para a rua Dulcelina e da frente aos fundos 50m. pelo lado esquerdo onde divide com Armando Teixeira e 60m. pelo lado direito onde divide com Maria José Negrine Fernandes e nos fundos 13,77m. dividindo na extensão de 10,77m. com Eduardo Celestino Rodriguez, na extensão de 3m. com Nicolau Boriarsky, que consta pertencer a Antenor Pena.
5) - Um terreno em forma de retângulo com a área de 1.020,00 m2. (hum mil e vinte metros quadrados), medindo 17m. de frente e 60m. da frente aos fundos, dividindo do lado esquerdo com Antenor Pena, do lado direito, respectivamente, 10m. com Adelino Morgado, 10m   com Orlando Folaine, 10m. com Julieta Corrêa e 30m. com José Soares Arruda e nos fundos com Nicolau Boriarsky, que consta pertencer a Maria José Negrine Fernandes.
6) - Um terreno em forma de retângulo com a área de 500,00 m2. (quinhentos metros quadrados), situado na esquina da rua Dulcelina e Anita, medindo 50m. de frente para a primeira e 10m. de frente para a segunda, dividindo dos lados opostos a essas frentes respectivamente com Orlando Folaine e Maria José Negrine Fernandes, que consta pertencer a Adelino Morgado.
7) - Um terreno em forma de retangulo com a área de 500,00 m2 (quinhentos metros quadrados), medindo: 10m. de frente para a rua Anita e 50m. da frente aos fundos, dividindo do lado esquerdo com Adelino Morgado e do lado direito com Julieta Correa e pelos fundos com Maria José Negrine Fernandes, que consta pertencer a Orlando Folaine.
8) - um terreno em forma de retangulo com a área de 500,00 m2 (quinhentos metros quadrados), medindo; 10m. de frente para a rua Anita e 50m, da frente aos fundos, dividindo do lado esquerdo com Orlando Folaine e do lado direito com José Soares Arruda e pelos fundos com Maria José Negrine Fernandes. que consta pertencer a Julieta Correa.
9) - Um terreno em forma de retângulo com a área de 1.500,.) m2 (mil e quinhentos metros quadrados), medindo 30m. de frente para a rua Anita e 50m. da frente aos fundos, dividindo do lado esquerdo com Julieta Corrêa do lado direito com Nicolau Boriarsky e nos fundos com Maria José Negrine Fernandes, que consta pertencer a José Soares Arruda.
10) - Um terren, em forma de trapézio retangular cem a área de 1.250,00 m2. (um mil e duzentos e cincoenta metros quadrados), medindo 20m. de frente para a rua Anita e da frente aos fundos 70m. pelo lado esquerda onde divide sucessivamente com José Soares Arruda, Maria Jose Negrine Fernandes e Antenor Pena, 55m. pelo lado direito onde divide com Tereza de Jesus Moraes e 25m. nos fundos onde divide com Eduardo Celestino Rodrigues e outros que consta pertencer a Nicolau Boriarsky.
11) – Um terreno em forma de trapezio retangular com a área de 525,00 m2 (quinhentos e vinte e cinco metros quadrados), medindo 10m de frente e para a rua Anita e da frente aos fundos, 55m pelo lado esquerdo onde divide com a Nicola Boriarsky e 50m, pelo lado direito onde divide com Benedito Lourenço e nos fundos 11,18m, onde divide com Eduardo Celestino Rodrigues e outros, que consta pertencer a Tereza de Jesus Moraes.
12) - Um terreno em forma de trapézio retangular cora a área de 480,00 m2 (quatrocentos e oitenta metros quadrados), medindo: 10m. de frente para a rua Anita e da frente aos fundos 50m. pelo lado esquerdo dividindo com o Tereza de Jesus Moraes e 46m. pelo ladt direito dividindo com Joselina P. Vicentine e nos fundos 10,77m. onde divide com Eduardo Celestino Rodrigues e outros, que consta pertencer a Benedita Lourenço.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de  junho de 1941.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por coleta do crédito especial aberto para lei 552. de 24 de dezembro de 1949.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data j de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente as contidas no decreto n. 20.501. de 10 de maio de 1951.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 10 de outubro de 1951

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Loureiro Junior
Nilo Andrade Amaral

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de outubro de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.

DECRETO N. 20.837, DE 16 DE OUTUBRO DE 1951

Declara de utilidade pública, a fim de serem desapropriadas pela Fazenda do Estado, áreas de terrenos, necessárias aos serviços de abastecimento de água da Capital.

Retificação

No artigo 1.°, item 1), onde se lê:
"... faz uma deflexão de 10° 19' à esquerda, tomando o rumo 31° 53' N. W. ..."
Leia-se:
"... faz uma deflexão de 10° 19' à esquerda, tomando o rumo de 31° 53' N. W. ..."