DECRETO N. 20.838, DE 16 DE OUTUBRO DE 1951
Declara de utilidade pública imóvel situado nesta Capital,
destinado a construção de prédio para instalação da Secretaria do Governo.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ. GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando
das atribuições que lhe confere o artigo 43, alínea "a" da
Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do decreto-lei
federal n. 3365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica de declarado de utilidade publica. a fim de ser
desapropriado pela Fazenda do Estado. por via amigável ou judicial, o imóvel
compreendendo prédios e respectivo terreno com a área de 850 ms2 (oitocentos e
cinquenta metros quadrados). situado à alameda Barão do Rio Branco ns. 360/376,
no 11.° subdistrito, município e comarca da Capital, oue consta pertencer a
Antonio Império. destinado à construção de prédio para instalação da Secretaria
do Govêrno e confrontando- pela frente, onde mede
Artigo 2.° - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada
de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do decreto-lei federal n
3365, de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.° - As desoe-as com a execução do presente decreto correrão na
conta da verba própria da Secretaria da Viação consignada no orçamento do
Estado sob n. 352 - 8-80-2.
Artigo 4.° - Ęste decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 16 de outubro de 1951.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Loureiro Junior
S.A. Cunha Lima - Respondendo pelo expediente da Secretaria do Govêrno.
Nilo Andrade Amaral
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno,
aos 16 de outubro de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral Substituto.