LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º -
Ficam reduzidas, dentro da verba 315
do orçamento
vigente, atribuída à Diretoria
de Publicidade Agrícola, da
Secretaria de Estado dos Negócios da
Agricultura, as dotações dos itens, na seguinte
conformidade: