DECRETO N. 20.854, DE 17 DE OUTUBRO DE 1951

Dispõe sôbre a abertura de crédito especial ao Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de São Paulo.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
Decreta 

Artigo 1.º - Fica aberto no Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de São Paulo, um crédito especial de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), para atender a despesas de exercícios anteriores, com o pagamento do "salário-família" regulamentado pela Lei n. 201, de 1.º de dezembro de 1948, e da diferença de padrões de vencimentos, instituída pelo artigo 30 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado, de 9 de julho de 1947.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes dos "Superavits" verificados nos balanços dos exercícios de 1947 a 1949. do Hospital das Clínicas.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 17 de outubro de 1951.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Mário Beni

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 17 de outubro de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral, Subst.