DECRETO N. 20.860, DE 17 DE OUTUBRO DE 1951

Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento vigente.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferida por lei,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica transferida, dentro da Consignaçã 4 -Despesas Diversas, da Verba n. 53 - Material e Serviços Código 8.29.4 - Instituto Feminino de Menores de Mogi-Mirim, do orçamento vigente, a importância de Cr$ 22.730,00 (vinte e dois mil, setecentos e trinta cruzeiros), para o item 420 - Instalações e Equipamentos, da Subconsignação 42 - Serviços de conservação, sendo:
Cr$ 1.350 00 (Um mil, trezentos e cincoenta cruzeiros) do item 404 - Jornais, rádio-difusão, publicações e encadernações da Subconsignação 40 - Gastos Gerais;
Cr$ 14.400,00 (Catorze mil e quatrocentos cruzeiros) do item 411 - Aluguéis de imóveis, da Subconsignação 41 - Utilidades contratuais;
Cr$ 5.400,00 (Cinco mil e quatrocentos cruzeiros) do item 422 - Máquinas e acessórios; e
Cr$ 1.580,00 (Um mil, quinhentos e oitenta cruzeiros) to item 424 - Veiculos e arreiamentos, ambos da Subconsignação 42 - Serviços de conservação.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 17 de outubro de 1951.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Loureiro Junior

Publicado na diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de Outubro de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.