DECRETO N. 20.861, DE 17 DE OUTUBRO DE 1951

Declara de utilidade pública o imóvel situado no município e comarca de Santos, necessário ao funcionamento do Grupo Escolar "Treze de Maio".

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe confere o artigo 43, alínea "a" da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do decreto - lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, um imóvel compreendendo prédio e respectivo terreno com a área de 1.000 metros quadrados (vinte metros de frente por cinqüenta metros da frente aos fundos) situado a rua Alexandre Herculano n. 225, no município e comarca de Santos, que consta pertencer a Samuel Teixeira Coelho, destinado ao funcionamento do Grupo Escolar "Treze de Maio", e cujas confrontações são as seguintes: pela frente com a rua Alexandre Herculano; pelos fundos com José Francisco de Barros Melo; pelo lado esquerdo com João Vela e José Francisco de Barros Melo e pelo lado direto com Rosa Moreira Carolto.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão à conta de crédito especial a ser aberto na Secretaria da Fazenda do Estado
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 17 de Outubro de 1951.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Juvenal Lino de Mattos

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de Outubro de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Subst.