DECRETO N. 20.861, DE 17 DE OUTUBRO DE 1951
Declara de utilidade pública o imóvel situado no município e
comarca de Santos, necessário ao funcionamento do Grupo Escolar "Treze de
Maio".
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando
das atribuições que lhe confere o artigo 43, alínea "a" da
Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do decreto - lei
federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado
pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, um imóvel compreendendo
prédio e respectivo terreno com a área de
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão à
conta de crédito especial a ser aberto na Secretaria da Fazenda do Estado
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 17 de Outubro de 1951.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Juvenal Lino de Mattos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno,
aos 18 de Outubro de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Subst.