DECRETO N. 20.870, DE 22 DE OUTUBRO DE 1951

Altera as Tabelas Explicativas do orçamento vigente.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica reduzida, totalmente, a dotação do item abaixo especificado, atribuída no orçamento vigente, à Secretaria da Segurança Pública:

CASA DE DETENÇÃO DE SÃO PAULO
VERBA N. 136
8.24-2 - Material e Serviços
2 - Material Permanente
22 - Máquinas e acessórios
221 - Motores elétricos, de explosão e similares.................................Cr$ 10.500,00

Artigo 2.º - Com o recurso proveniente da redução feita pelo artigo anterior, fica criado com a dotação do idêntica quantia de Cr$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos cruzeiros) na mesma verba, código geral, consignação e subconsignação 20 - Instalação e equipamentos - o item 205 - "Ferramentas".
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27 de outubro de 1951.

LUCAS NOGUEIRA GRACEZ
Elpídio Reali

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de outubro de 1951.
Carlos Geral, Diretor Geral, Substituto