DECRETO N. 20.876, DE 23 DE OUTUBRO DE 1951
Artigo 1.º - Fica reduzida, dentro da
verba 317 do orçamento vigente,
atribuída ao Departamento da
Produção Vegetal, da Secretaria
de Estado dos
Negócios da Agricultura, a dotação do item, na
seguinte conformidade:
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio ao Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de outubro de 1951.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antonio de Oliveira Costa
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno,
aos 24 de outubro de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Gerai, Substituto.