DECRETO N. 20.883, DE 26 DE OUTUBRO DE 1951
Declara de utilidade pública um imóvel situado no distrito,
município e comarca de Casa Branca.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando
das atribuições que lhe confere o artigo 43, alínea "a" da
Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do decreto-lei
federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser
desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, um terreno
com a área de
Artigo 2.° - Fica declarada de natureza urgente a desapropriação de que
trata o artigo anterior, para os efeitos do artigo 15 do decreto-lei federal n.
3.365, de 31 de junho de 1941.
Artigo 3.° - As despesas com a execução dêste decreto correrão por conta
da verba n, 280.1 - Próprios do Estado.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 de outubro de 1951.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José loureiro Junior
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno,
em 26 de outubro de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Subst.