DECRETO N. 20.883, DE 26 DE OUTUBRO DE 1951

Declara de utilidade pública um imóvel situado no distrito, município e comarca de Casa Branca.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe confere o artigo 43, alínea "a" da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:

Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, um terreno com a área de 387,200 metros quadrados, (trezentos e oitenta e sete mil e duzentos metros quadrados), com benfeitorias, situado no Largo S. João n. 57, no distrito, município e comarca de Casa Branca, que consta pertencer a Paulo Palmerio Mercado e destinado à instalação de dependência do Serviço Social de Menores, da Secretaria da Justiça e Negócios do Interior, confrontando: pela frente com o referido largo; por um lado com a rua e estrada qua seguem para Mococa e nos demais lados com Amadeu Steffanini e Manoel Arruda ou sucessores e uma estrada que partindo do Espraiado var unir-se à de Mococa.
Artigo 2.° - Fica declarada de natureza urgente a desapropriação de que trata o artigo anterior, para os efeitos do artigo 15 do decreto-lei federal n. 3.365, de 31 de junho de 1941.
Artigo 3.° - As despesas com a execução dêste decreto correrão por conta da verba n, 280.1 - Próprios do Estado.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 de outubro de 1951.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José loureiro Junior

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 26 de outubro de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Subst.