DECRETO N. 20.884, DE 26 DE OUTUBRO DE 1951

Declara de utilidade pública, um imóvel citado no distrito, município e comarca de Botucatú necessário aos serviços da Estrada de Ferro Sorocabana.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe confere o artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:

Artigo 1.° - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, uma laixa de terreno de forma triangular com a superfície de 3.226,00 m.2, (três mil, duzentos e vinte e seis metros quadrados), sem benfeitorias, que consta pertencer a Constantino Panhoça, necessaria aos serviços de melhoramentos da linha da Estrada de Ferro Sorocabana, no Ramal de Baurú, situada ao lado direito da linha, entre as estacas 179 + e1,80 e 189 + 8,20 da locação, no distrito, município e comarca de Botucatú com os limites e confrontações constantes da planta SD 12 da mesma Estrada que com êste baixa devidamente rubricada pelo Senhor Secretário da Viação e Obras Públicas, a saber: - partindo do potato D, seguem em reta pela faixa, paralelamente ao eixo com o rumo NW 64° 30 na distância de 182,00m até o ponto C que dista 15,00 m do eixo locado, daí, seguem em reta, por uma cerca, com o rumo SE 80° 00', na distância de 20,00m até o ponto E que dista 21,00 m do eixo locado; daí, seguem, em reta, pela cêrca, com o mesmo SE 78° 30', na distância de 20,00 m. até o ponto F que dista 24,20m do eixo locado; daí, seguem, em reta, pela cerca, com o rumo SE 77° 00 na distância de 42,00 m até o ponto H que dista 32,00m do eixo locação, passando pelo ponto G, que dista 20,00m do eixo locado ,do ponto H seguem até reta, pela cerca com o rumo SE 75° 00', na distância de 21,00m até o ponto I que dista 38,00m do eixo locado; daí, seguem em reta, pela cerca com o rumo SE 74°00', na distância de 20 00m até o ponto J que dista 39,40 m. do eixo locado daí, seguem em reta, com o rumo SE 73°00 na distância de 55,00m até o ponto K, dai, por uma cêrca seguem com o ramo SW 9°00', na distância de 33,00 m até o ponto A, onde tiveram começo, confrontando entre os pontos D - C com a faixa ABCDA já desapropriada; entre os pontos C-E-F-G-H-I-J-K com a faixa da linha em tráfego e entre os pontos K-D com O terreno do Sr. Batista Pesavento.
Artigo 2.° - As despesas com a execução do presente decrete correrão por conta da verba própria da Estrada de Ferro Sorocabana, consignada no orçamento vigente do Estado sob n.º 353 8.61 2 - 271.1 - Obras Ferroviarias.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 de outubro de 1951.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Nilo Andrade Amaral

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos negócios do Govêrno, aos 26 de outubro de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral Substituto.