DECRETO N. 20.884, DE 26 DE OUTUBRO DE 1951
Declara de utilidade pública, um imóvel citado no distrito,
município e comarca de Botucatú necessário aos serviços da Estrada de Ferro
Sorocabana.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando
das atribuições que lhe confere o artigo 43, alínea "a", da
Constituição do Estado combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei
Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser
desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, uma laixa
de terreno de forma triangular com a superfície de 3.226,00 m.2, (três mil,
duzentos e vinte e seis metros quadrados), sem benfeitorias, que consta
pertencer a Constantino Panhoça, necessaria aos serviços de melhoramentos da
linha da Estrada de Ferro Sorocabana, no Ramal de Baurú, situada ao lado
direito da linha, entre as estacas 179 + e1,80 e 189 + 8,20 da locação, no
distrito, município e comarca de Botucatú com os limites e confrontações constantes
da planta SD 12 da mesma Estrada que com êste baixa devidamente rubricada pelo
Senhor Secretário da Viação e Obras Públicas, a saber: - partindo do potato D,
seguem em reta pela faixa, paralelamente ao eixo com o rumo NW 64° 30 na
distância de 182,00m até o ponto C que dista 15,00 m do eixo locado,
daí, seguem em reta, por uma cerca, com o rumo SE 80° 00', na distância de
20,00m até o ponto E que dista 21,00
m do eixo locado; daí, seguem, em reta, pela cêrca, com
o mesmo SE 78° 30', na distância de 20,00 m. até o ponto F que dista 24,20m do eixo
locado; daí, seguem, em reta, pela cerca, com o rumo SE 77° 00 na distância de 42,00 m até o ponto H que
dista 32,00m do eixo locação, passando pelo ponto G, que dista 20,00m do eixo
locado ,do ponto H seguem até reta, pela cerca com o rumo SE 75° 00', na
distância de 21,00m até o ponto I que dista 38,00m do eixo locado; daí, seguem
em reta, pela cerca com o rumo SE 74°00', na distância de 20 00m até o ponto J
que dista 39,40 m.
do eixo locado daí, seguem em reta, com o rumo SE 73°00 na distância de 55,00m
até o ponto K, dai, por uma cêrca seguem com o ramo SW 9°00', na distância de 33,00 m até o ponto A, onde
tiveram começo, confrontando entre os pontos D - C com a faixa ABCDA já
desapropriada; entre os pontos C-E-F-G-H-I-J-K com a faixa da linha em tráfego
e entre os pontos K-D com O terreno do Sr. Batista Pesavento.
Artigo 2.° - As despesas com a execução do presente decrete correrão por
conta da verba própria da Estrada de Ferro Sorocabana, consignada no orçamento
vigente do Estado sob n.º 353 8.61 2 - 271.1 - Obras Ferroviarias.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 de outubro de 1951.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Nilo Andrade Amaral
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos negócios do Govêrno,
aos 26 de outubro de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral Substituto.