DECRETO N. 20.887, DE 26 DE OUTUBRO DE 1951

Declara de utilidade pública terreno situado no distrito, municípal e comarca de Baurú, destinado a serviços da Estrada de Ferro Sorocabana.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe confere o artigo 43, línea "a" da Constituição do Estado, combinado com artigos 2.° e 6.° do DecretoLei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:

Artigo 1.° - Fica declarada de utilidade pública,a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, uma área de terreno com....... 78.320,00 m2. (setenta e oito mil,trezentos e vinte metros quadrados), situada no distrito, município e comarca de Bauru, que consta pertencer a Alfredo A. Neme, destinada as obras de melhoramentos do traçado do rama de Bauru e instalação do pátio da estação de Conceição da Estrada de Ferro Sorocabana, constante da planta SD 190 da referida Estrada devidamente rubricada pelo Secretário da Viação e Obras Públicas e com as seguintes dividas e confrontações: - Partindo do ponto A, à esquerda da estaca 482 + 17,00, segue passando pelos pontos B,C,D,E,por uma linha lateral ao eixo locado,até o ponto F, na estaca 541 + 10,60, confrontando com o Transmitente; aí deflete à direita com rumo 44ºO SW, e segue até o ponto G confrontando com Antonio M. Caetano; deflete novamente à direita e segue por uma linha lateral ao eixo locado atravessa êste na estaca 437 + 13.00 segue confrontamente com o Transporte até o ponto E e daí com o doutor Luiz Carlos de Almeida até o ponto de partida, seguindo em todo o percuso os rumos e distâncias memoriais no memorial que acompanha   planta SD. 190.
Artigo 2.º - Fica declarada de natureza urgente a desapropriação de que trata o artigo anterior, para os efeitos ao artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3. 365, de 21 de Junho de 1941.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria da Estrada de Ferro Sorocabana consignada no orçamento do Estado sob n. 358.8.61.2-271.1- Obras Ferroviárias.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação ficando expressamente revogado o decreto n. 19.368 de 27-4-1950 e parte do decreto n. 19.728, de 6-8-1950 relativa à desapropriação da faixa de terreno com a área de 44.350,00 m2 quarenta e quatro mil, trezentos e cinquenta metros quadrados) que contou pertencer a Alfredo A. Neme.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 de outubro de 1951.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Nilo Andrade Amaral

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de outubro de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral. Subst.