DECRETO N. 20.887, DE 26 DE OUTUBRO DE 1951
Declara de utilidade pública terreno situado no distrito, municípal e
comarca de Baurú, destinado a serviços da Estrada de Ferro Sorocabana.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 43, línea "a" da Constituição do
Estado, combinado com artigos 2.° e 6.° do DecretoLei Federal n. 3.365,
de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarada de utilidade pública,a fim de ser
desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, uma
área de terreno com....... 78.320,00 m2. (setenta e oito mil,trezentos
e vinte metros quadrados), situada no distrito, município e comarca de
Bauru, que consta pertencer a Alfredo A. Neme, destinada as obras de
melhoramentos do traçado do rama de Bauru e instalação do pátio da
estação de Conceição da Estrada de Ferro Sorocabana, constante da
planta SD 190 da referida Estrada devidamente rubricada pelo Secretário
da Viação e Obras Públicas e com as seguintes dividas e confrontações:
- Partindo do ponto A, à esquerda da estaca 482 + 17,00, segue passando
pelos pontos B,C,D,E,por uma linha lateral ao eixo locado,até o ponto
F, na estaca 541 + 10,60, confrontando com o Transmitente; aí deflete à
direita com rumo 44ºO SW, e segue até o ponto G confrontando com
Antonio M. Caetano; deflete novamente à direita e segue por uma linha
lateral ao eixo locado atravessa êste na estaca 437 + 13.00 segue
confrontamente com o Transporte até o ponto E e daí com o doutor Luiz
Carlos de Almeida até o ponto de partida, seguindo em todo o percuso os
rumos e distâncias memoriais no memorial que acompanha planta
SD. 190.
Artigo 2.º - Fica declarada de natureza urgente a desapropriação
de que trata o artigo anterior, para os efeitos ao artigo 15 do
Decreto-Lei Federal n. 3. 365, de 21 de Junho de 1941.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto
correrão por conta da verba própria da Estrada de Ferro Sorocabana
consignada no orçamento do Estado sob n. 358.8.61.2-271.1- Obras
Ferroviárias.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua
publicação ficando expressamente revogado o decreto n. 19.368 de
27-4-1950 e parte do decreto n. 19.728, de 6-8-1950 relativa à
desapropriação da faixa de terreno com a área de 44.350,00 m2 quarenta
e quatro mil, trezentos e cinquenta metros quadrados) que contou
pertencer a Alfredo A. Neme.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 de outubro de 1951.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Nilo Andrade Amaral
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de outubro de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral. Subst.