DECRETO N. 20.889, DE 26 DE OUTUBRO DE 1951
Declara de utilidade pública um imóvel situado no distrito e
município de Pacaembu, comarca de Lucélia.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando
das atribuições que lhe confere o artigo 43, alínea "a", da
Constituição de Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto lei
federal n. 3.365 de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública,a fim de
ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, um
terreno com área de 960 ms2 (novecentos e sessenta metros quadrados) medindo
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada
de natureza urgente para os efeitos do artigo 15 do Decreto-lei federal n.
3.365 de 21 de Junho de 1941.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por
conta da verba própria da Secretaria da Viação e Obras Públicas consignada no
orçamento do Estado sob n. 352-280 - Próprios do Estado.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 de outubro de 1951.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Nilo Andrade Amaral
Elpídio Reali
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno,
aos 26 de outubro de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth Diretor Geral, Substº.