DECRETO N. 20.889, DE 26 DE OUTUBRO DE 1951

Declara de utilidade pública um imóvel situado no distrito e município de Pacaembu, comarca de Lucélia.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe confere o artigo 43, alínea "a", da Constituição de Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto lei federal n. 3.365 de 21 de junho de 1941,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública,a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, um terreno com área de 960 ms2 (novecentos e sessenta metros quadrados) medindo 24 metros de frente por 40 metros da frente aos fundos, situado no distrito e município de Pacaembu, comarca de Lucélia, destinado à construção de prédio para a cadeia pública, e delegacia de polícia da mesma localidade, que consta pertencer a Manoel Teixeira Junior e Orlando de Souza e confrontando: pela frente, onde mede 24 metros, com a rua Hespanha e pelos demais lados com terrenos dos desapropriados.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente para os efeitos do artigo 15 do Decreto-lei federal n. 3.365 de 21 de Junho de 1941.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria da Secretaria da Viação e Obras Públicas consignada no orçamento do Estado sob n. 352-280 - Próprios do Estado.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 de outubro de 1951.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Nilo Andrade Amaral
Elpídio Reali

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de outubro de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth Diretor Geral, Substº.