DECRETO N. 20.890, DE 26 DE OUTUBRO DE 1951
Declara de utilidade pública em imóvel situado no distrito e município de Dracena, comarca de Lucélia.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 43, alínea "a", da Constituição do
Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do decreto-lei federal n.
3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser
desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigavel ou judicial, um
imóvel com a área de 5940 metros quadrados (cinco mil, novecentos e
quarenta metros quadrados) situado no distrito e município de Dracena,
comarca de Lucélia, que consta pertencer a Fioravanti, Spinardi &
Vendramim Ltda., destinado à construção de prédio para a cadeia pública
e a delegacia de polícia da mesma localidade, a saber:
"Um terreno de forma irregular, medindo 78 metros para a rua Martini
Afonso, por 54 metros para a rua Cunha Bueno; aí faz um ângulo de 180°
e segue em linha reta na distância de 52 metros pelos fundos dos lotes
ns. 3, 4, 8 e 6 da Quadra 299, com os quais divide até atingir o lote
n. 2, aí faz um ângulo de 180° e segue em linha reta na distância de 28
metros pela divisa do lotes ns. 2 e 3; aí faz um ângulo de 180° e segue
em linha reta na distância de 26 metros mm frente para a rua São
Manuel; aí faz um ângulo de 180° e segue em linha reta na distância de
82 metros com frente para a rua Fernão Dias, compreendendo assim os
lotes ns. 1, 2 e de 7 a 16 da mencionada quadra n. 299 da planta da
Cidade de Dracena".
Artigo 2.° - Fica declarada de natureza urgente a desapropriação
de que trata o artigo anterior para os efeitos do artigo 15 do
decreto-lei federal 3.365, de 21 de junho de 1941. Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto,
correrão por conta da verba própria da Secretaria da Viação e Obras
Públicas, consignada no orçamento do Estado sob n. 352-280 - Próprios
do Estado.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na
data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 de outubro de 1951.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Nilo Andrade Amaral
Elpídio Reali
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de outubro de 1951.
Carlos de Albuquerque Seifarth, Diretor Geral, Substituto