DECRETO N. 20.890, DE 26 DE OUTUBRO DE 1951

Declara de utilidade pública em imóvel situado no distrito e município de Dracena, comarca de Lucélia.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe confere o artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:

Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigavel ou judicial, um imóvel com a área de 5940 metros quadrados (cinco mil, novecentos e quarenta metros quadrados) situado no distrito e município de Dracena, comarca de Lucélia, que consta pertencer a Fioravanti, Spinardi & Vendramim Ltda., destinado à construção de prédio para a cadeia pública e a delegacia de polícia da mesma localidade, a saber:
"Um terreno de forma irregular, medindo 78 metros para a rua Martini Afonso, por 54 metros para a rua Cunha Bueno; aí faz um ângulo de 180° e segue em linha reta na distância de 52 metros pelos fundos dos lotes ns. 3, 4, 8 e 6 da Quadra 299, com os quais divide até atingir o lote n. 2, aí faz um ângulo de 180° e segue em linha reta na distância de 28 metros pela divisa do lotes ns. 2 e 3; aí faz um ângulo de 180° e segue em linha reta na distância de 26 metros mm frente para a rua São Manuel; aí faz um ângulo de 180° e segue em linha reta na distância de 82 metros com frente para a rua Fernão Dias, compreendendo assim os lotes ns. 1, 2 e de 7 a 16 da mencionada quadra n. 299 da planta da Cidade de Dracena".
Artigo 2.° - Fica declarada de natureza urgente a desapropriação de que trata o artigo anterior para os efeitos do artigo 15 do decreto-lei federal 3.365, de 21 de junho de 1941. Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto, correrão por conta da verba própria da Secretaria da Viação e Obras Públicas, consignada no orçamento do Estado sob n. 352-280 - Próprios do Estado.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 de outubro de 1951.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Nilo Andrade Amaral
Elpídio Reali

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de outubro de 1951.
Carlos de Albuquerque Seifarth, Diretor Geral, Substituto