DECRETO N. 20.901, DE 29 DE OUTUBRO DE 1951

Reduz, suplementa e cria dotações do orçamento vigente do Instituto de Previdência do Estado de São Paulo.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DOE ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam reduzidas da importância de Cr$ 35.511.402,10 (trinta e cinco milhões, quinhentos e onze mil, quatrocentos e dois cruzeiros e dez centavos), as seguintes dotações do orçamento vigente do Instituto de Previdência do Estado de São Paulo, nesta conformidade:





Artigo 2.º - Ficam suplementada da importância de Cr$ 186.658.000,00 (cento e oitenta e seis milhões, seiscentos e cinquenta e oito mil cruzeiros), as seguintes dotações do mesmo, nesta conformidade:



Artigo 3.º - Fica criada no mesmo orçamento, na importância de Cr$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de cruzeiros). a seguinte dotação:


Artigo 4.º - Os recursos para atender às suplementações referidas no artigo 2.º e criação no artigo 3.º, serão pela importância de Cr$ ..... 35.511.402,10 (trinta e cinco milhões, quinhentos e onze mil, quatrocentos e dois cruzeiros e dez centavos) das reduções previstas no artigo 1.º Cr$ 80.000.000,00 oitenta milhões de cruzeiros) pelo Excesso de Arrecadação previsto para o exercício e Cr$ ..... 96.146.597,90 (noventa e seis milhões, cento e quarenta e seis mil, quinhentos e noventa e sete cruzeiros e noventa centavos), por conta da Dívida Ativa.
Artigo 5.º - Ficam reduzidas da importância de Cr$ 14.000,00 (quatorze mil cruzeiros), as seguintes dotações orçamento vigente da caixa Beneficente dos Funcionários Públicos:


Artigo 6.º - Ficam suplementadas as seguintes dotações do mesmo orçamento, de importância de Cr$ 4.500.000,00 (quatro milhões mil cruzeiros ), nesta conformidade:


Artigo 7.º - Os recursos para atender às suplementações referidas no artigo 6.º, serão constituídos pela importância de Cr$ 14.000,00 (quatorze mil cruzeiros) das reduções previstas no artigo 5.º, e Cr$ 4.486.000,00 (quatro milhões, quatrocentos e oitenta e seis mil cruzeiros). pelo Excesso de Arrecadação previsto para o exercício.
Artigo 8.º - Fica suplementada da importância de Cr$ 50.000,00(cinquenta mil cruzeiros),a seguinte dotação do orçamento vigente do Montepo dos Magistrados:

Artigo 9.º - Os recursos para atender à atender à suplementação referida no artigo 8.°, serão constituídos pelos Suprimentos da Caixa Beneficente dos Funcionários Públicos , no corrente exercício.
Artigo 10 - Fica reduzida na importância de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros), a seguinte dotação do orçamento vigente da Carteira de Aposentadoria de Servidores da Justiça:

Artigo 11 - Fica criada na importância de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros), a seguintes dotação do mesmo orçamento:

Artigo 12 - O recurso para ofender à criação referida no artigo 11, será constituído pela redução na importância de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros) prevista no artigo 10.
Artigo 13 - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 29 de outubro de 1951.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
J. A. Cunha Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de outubro de 1951.

Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Substituto