DECRETO N. 20.901, DE 29 DE OUTUBRO
DE 1951
Reduz, suplementa e cria
dotações
do orçamento vigente do Instituto de Previdência do Estado
de São Paulo.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DOE
ESTADO DE SÃO PAULO,
usando das atribuições que lhe são conferidas por
lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam reduzidas da importância de
Cr$ 35.511.402,10 (trinta
e cinco milhões, quinhentos e onze mil, quatrocentos e dois
cruzeiros e dez
centavos), as seguintes dotações do orçamento
vigente do Instituto de
Previdência do Estado de São Paulo, nesta conformidade:



Artigo 2.º - Ficam suplementada da importância de
Cr$
186.658.000,00 (cento e oitenta e seis milhões, seiscentos e
cinquenta e
oito mil cruzeiros), as seguintes dotações do mesmo,
nesta
conformidade:


Artigo 3.º - Fica criada no mesmo orçamento,
na
importância de Cr$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de
cruzeiros). a
seguinte dotação:



Artigo 7.º - Os recursos
para atender às suplementações
referidas no artigo 6.º, serão constituídos pela
importância de Cr$
14.000,00 (quatorze mil cruzeiros) das reduções previstas
no artigo
5.º, e Cr$ 4.486.000,00 (quatro milhões, quatrocentos e
oitenta e seis
mil cruzeiros). pelo Excesso de Arrecadação previsto para
o exercício.
Artigo 8.º - Fica suplementada da importância de Cr$
50.000,00(cinquenta mil cruzeiros),a seguinte dotação do
orçamento
vigente do Montepo dos Magistrados:
Artigo 9.º - Os recursos para atender à
atender à
suplementação referida no artigo 8.°, serão
constituídos pelos Suprimentos da
Caixa Beneficente dos Funcionários Públicos , no corrente
exercício.
Artigo 10 - Fica reduzida na importância de
Cr$ 5.000,00 (cinco mil
cruzeiros), a seguinte dotação do orçamento
vigente da Carteira de
Aposentadoria de Servidores da Justiça:
Artigo 11 - Fica criada na importância de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros), a seguintes dotação do mesmo orçamento:
Artigo 12 - O recurso para ofender à
criação referida no
artigo 11, será constituído pela redução na
importância de Cr$ 5.000,00 (cinco
mil cruzeiros) prevista no artigo 10.
Artigo 13 - Êste Decreto entrará em
vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do
Estado de São Paulo, em 29 de outubro de 1951.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
J. A. Cunha Lima
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno,
aos 30 de outubro de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Substituto