DECRETO N. 20.903, DE 29 DE OUTUBRO DE 1951
Dispõe sôbre a abertura de um crédito especial de Cr$ 1.104.741,80 na Universidade de São Paulo.
LUCAS
NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das
atribuições que lhe são conferidas por lei.
Decreta:
Artigo 1.º
- Fica aberto, na Universidade de São Paulo, um crédito
especial de Cr$ 1.104.741,80 (hum milhão cento e quatro mil
setecentos e quarenta e um cruzeiros e oitenta centavos) para atender
ao pagamento de despesas de exercícios anteriores, conforme
relação constante do Processo da Universidade, autuado
sob n. ... 15332/51.
Artigo 2.º
- O valor do presente crédito será coberto com recursos
da própria Universidade, provenientes do "superavit" de
exercícios anteriores.
Artigo 3.º -
Êste decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de outubro de 1951.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antonio de Oliveira Costa - Respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação.
Antonio Carlos Cardoso - Vice-Reitor em exercício.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de outubro de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral, Subst.