DECRETO N. 20.903, DE 29 DE OUTUBRO DE 1951

Dispõe sôbre a abertura de um crédito especial de Cr$ 1.104.741,80 na Universidade de São Paulo.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
Decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto, na Universidade de São Paulo, um crédito especial de Cr$ 1.104.741,80 (hum milhão cento e quatro mil setecentos e quarenta e um cruzeiros e oitenta centavos) para atender ao pagamento de despesas de exercícios anteriores, conforme relação constante do Processo da Universidade, autuado sob n. ... 15332/51.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos da própria Universidade, provenientes do "superavit" de exercícios anteriores.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de outubro de 1951.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antonio de Oliveira Costa - Respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação.
Antonio Carlos Cardoso - Vice-Reitor em exercício.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de outubro de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral, Subst.