Artigo 2.º - Com o recurso provenientes da redução feita pelo
artigo anterior, ficam suplementadas, no mesmo orçamento, verba e dependência,
as dotações dos itens seguintes:
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de outubro de 1951.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Elpídio Reali
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do
Govêrno, aos 5 de Novembro de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral, Subst.