DECRETO N. 20.905, DE 31 DE OUTUBRO DE 1951
Dispõe sôbre a remuneração dos Membros do Conselho Administrativo da Caixa Econômica do Estado de São Paulo.
LUCAS
NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das
atribuições que lhe são conferidas por lei, e nos
têrmos do parágrafo 2.º, do artigo 4.º, da Lei
n. 1.164, de 7 de agôsto último,
Decreta:
Artigo 1.º
- É fixado no padrão "Z-2" (Cr$16.000,00
mensais), os vencimentos do Presidente da Caixa Econômica do
Estado de São Paulo.
Parágrafo único
- A gratificação dos Membros do Conselho Administrativo,
inclusive a do Presidente, é fixada em quatrocentos cruzeiros
(Cr$400,00) por sessão que comparecem.
Artigo 2.º -
A despesa decorrente da execução dêste Decreto
correrá pela forma estabelecida no artigo 30 da Lei acima
referida.
Artigo 3.º -
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos
31 de outubro de 1951.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Mario Beni
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios do Govêrno, aos 31 de outubro de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Subst.