DECRETO N. 20.905, DE 31 DE OUTUBRO DE 1951

Dispõe sôbre a remuneração dos Membros do Conselho Administrativo da Caixa Econômica do Estado de São Paulo.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e nos têrmos do parágrafo 2.º, do artigo 4.º, da Lei n. 1.164, de 7 de agôsto último,
Decreta:

Artigo 1.º - É fixado no padrão "Z-2" (Cr$16.000,00 mensais), os vencimentos do Presidente da Caixa Econômica do Estado de São Paulo.
Parágrafo único - A gratificação dos Membros do Conselho Administrativo, inclusive a do Presidente, é fixada em quatrocentos cruzeiros (Cr$400,00) por sessão que comparecem.
Artigo 2.º - A despesa decorrente da execução dêste Decreto correrá pela forma estabelecida no artigo 30 da Lei acima referida.
Artigo 3.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 31 de outubro de 1951.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Mario Beni

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 31 de outubro de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Subst.