DECRETO N. 20.907, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1951
Dá nova redação a letra "b" do art. 42 do Decreto n.
19.347, de 11 de abril de 1950 (Regulamento do Centro de Formação e
Aperfeiçoamento da Fôrça Pública).
LUCAS NOGUEIRA GARZEZ , GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO ,
usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Passa a ter a seguinte redação a letra "b" do
.Artigo - 42 do Decreto n. 19.347, de 11 de abril de 1950.
"b) - ser solteiro e ter no mínimo 16 e no máximo 21 anos para os
candidatos ao C. P. e 23 anos para os candidatos ao 1.° ano do C . F. O, em
ambos os casos incompletos até 31 de dezembro do ano anterior a matrícula"
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Elpídio Reali
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno ,
aos 6 de novembro de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth Diretor Geral , Substituto.