DECRETO N. 20.907, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1951

Dá nova redação a letra "b" do art. 42 do Decreto n. 19.347, de 11 de abril de 1950 (Regulamento do Centro de Formação e Aperfeiçoamento da Fôrça Pública).

LUCAS NOGUEIRA GARZEZ , GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO , usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.° - Passa a ter a seguinte redação a letra "b" do .Artigo - 42 do Decreto n. 19.347, de 11 de abril de 1950.
"b) - ser solteiro e ter no mínimo 16 e no máximo 21 anos para os candidatos ao C. P. e 23 anos para os candidatos ao 1.° ano do C . F. O, em ambos os casos incompletos até 31 de dezembro do ano anterior a matrícula"
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 5 de novembro de 1951.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Elpídio Reali

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno , aos 6 de novembro de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth Diretor Geral , Substituto.