DECRETO N. 20.908, DE 5 NOVEMBRO DE 1951
Cria a 9.ª subdelegacia de polícia da 22.ª Circunscrição da Capital - São Miguel Paulista - na localidade conhecida por Vila Sílvia.
LUCAS
NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usado das
atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica criada na 22.ª Circunscrição da Capital - São
Miguel Paulista - a 9ª (nona) subdelegacia de polícia, com sede na
localidade conhecida por Vila Sílvia.
Artigo 2.° - A subdelegacia ora criada e as já existentes na
mesma Circunscrição terão competência cumulativa, feita a distribuição
do serviço de acôrdo com as conveniências dêste, pelo delegado da
circunscrição.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 5 de novembro de 1951.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Elpídio Reali
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de novembro de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral, Substituto.