DECRETO N. 20.908, DE 5 NOVEMBRO DE 1951

Cria a 9.ª subdelegacia de polícia da 22.ª Circunscrição da Capital - São Miguel Paulista - na localidade conhecida por Vila Sílvia.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usado das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.° - Fica criada na 22.ª Circunscrição da Capital - São Miguel Paulista - a 9ª (nona) subdelegacia de polícia, com sede na localidade conhecida por Vila Sílvia.
Artigo 2.° - A subdelegacia ora criada e as já existentes na mesma Circunscrição terão competência cumulativa, feita a distribuição do serviço de acôrdo com as conveniências dêste, pelo delegado da circunscrição.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 5 de novembro de 1951.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Elpídio Reali

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de novembro de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral, Substituto.