DECRETO N. 20.910-A, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1951

Declara de utilidade pública o imóvel situado no distrito e município de Mirassol, comarca de Rio Preto

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,  usando das atribuições que lhe confere o artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei n. 3.355, de 21 de junho de 1941
Decreta:

Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, uma faixa de terra com a área total de 109.470 m2 (cento e nove mil e quatrocentos e setenta metros quadrados), situado no distrito e município de Mirassol, comarca de Rio Preto, configurada na planta que com êste baixa, devidamente rubricada pelo Secretário de Estado dos Negócios da Viação de Obras Públicas, e que consta pertencer ao senhor Modesto José Moreira, faixa essa necessária à rodovia Rio Preto - Mirassol confrontando pelos lados direito e esquerdo, com o Sr. Modesto Moreira e pelos outros lados, com o Sr. Francisco Baltazar e com o Sr. Cipriano Moreira.
Artigo 2.º - Correndo por conta das verbas próprias do Departamento de Estradas de Rodagem as despesas com a execução do presente Decreto, que entrará em vigor na data da sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de novembro de 1951.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Nilo Andrade Amaral

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de novembro de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral, Substituto.