DECRETO N. 20.910-A, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1951
Declara de utilidade pública o imóvel situado no distrito e município de Mirassol, comarca de Rio Preto
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando
das atribuições que lhe confere o artigo 43, alínea "a", da
Constituição do Estado combinado com os artigos 2.º e 6.º do
Decreto-lei n. 3.355, de 21 de junho de 1941
Decreta:
Artigo 1.º
- Fica declarado de utilidade pública, fim de ser desapropriado pela
Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, uma faixa de terra com
a área total de 109.470 m2 (cento e nove mil e quatrocentos e setenta
metros quadrados), situado no distrito e município de Mirassol, comarca
de Rio Preto, configurada na planta que com êste baixa, devidamente
rubricada pelo Secretário de Estado dos Negócios da Viação de Obras
Públicas, e que consta pertencer ao senhor Modesto José Moreira, faixa
essa necessária à rodovia Rio Preto - Mirassol confrontando pelos lados
direito e esquerdo, com o Sr. Modesto Moreira e pelos outros lados, com
o Sr. Francisco Baltazar e com o Sr. Cipriano Moreira.
Artigo 2.º
- Correndo por conta das verbas próprias do Departamento de Estradas de
Rodagem as despesas com a execução do presente Decreto, que entrará em
vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de novembro de 1951.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Nilo Andrade Amaral
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de novembro de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral, Substituto.