DECRETO N. 20.910-B, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1951
Declara de utilidade pública um imóvel situado no distrito e município de Mirassol,
comarca de Rio Preto.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 43 alínea "a", da Constituição
do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei n. 3.365, de 21 de
junho de 1941.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada
pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, uma faixa de terra com a
área total de 22.015,00
m2 (vinte e dois mil e quinze metros quadrados), situada
no distrito e município de Mirassol, comarca de Rio Preto, configurada na
planta que com êste baixa, devidamente rubricada pelo Secretário de Estado dos
Negócios da Viação e Obras Públicas, e que consta pertencer ao senhor Cipriano
José Moreira, faixa essa necessária à rodovia Rio Preto - Mirassol,
confrontando pelos lados direito e esquerdo, com Cipriano José Moreira. e pelos
outros dois lados, com os Srs. Modesto Moreira e Cipriano José Moreira.
Artigo 2.º - Correrão por conta das verbas próprias do Departamento de
Estradas de Rodagem as despesas com a execução do presente Decreto, que entrará
em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de novembro de 1951.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Nilo Andrade Amaral
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do
Govêrno, aos 7 de novembro de 1951.
Carlos Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral, Substituto