DECRETO N. 20.910-B, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1951

Declara de utilidade pública um imóvel situado no distrito e município de Mirassol, comarca de Rio Preto.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe confere o artigo 43 alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Decreta:

Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, uma faixa de terra com a área total de 22.015,00 m2 (vinte e dois mil e quinze metros quadrados), situada no distrito e município de Mirassol, comarca de Rio Preto, configurada na planta que com êste baixa, devidamente rubricada pelo Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, e que consta pertencer ao senhor Cipriano José Moreira, faixa essa necessária à rodovia Rio Preto - Mirassol, confrontando pelos lados direito e esquerdo, com Cipriano José Moreira. e pelos outros dois lados, com os Srs. Modesto Moreira e Cipriano José Moreira.
Artigo 2.º - Correrão por conta das verbas próprias do Departamento de Estradas de Rodagem as despesas com a execução do presente Decreto, que entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio  do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de novembro de 1951.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Nilo Andrade Amaral

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de novembro de 1951.
Carlos Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral, Substituto