DECRETO N. 20.910-C, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1951

Dispõe sôbre relotação de cargos.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,  usando de suas atribuições, e de acôrdo com o  disposto no artigo 22 de Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica relotado no Departamento de Estradas de Rodagem,  da Secretaria de Estado dos Negócios da viação e obras publicas, 1 (um) cargo de Escriturário, classe "D" da Tabela III da Parte Permanente do Quadro da referida Secretaria, lotado na Diretoria de Contabilidade, e do qual é ocupante interino Durval Domingues Eugenio Júnior, que inicialmente estava lotado no próprio Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 2.º - No corrente exercício, o funcionário relotado por êste decreto, continuará a ser pago por conta da dotação correspondente ao seu cargo, mediante atestado de frequência, encaminhados pelo Departamento de Estradas e Rodagem à Diretoria de Contabilidade.
Artigo 3.º - O título do funcionário mencionado no artigo 1.º será apostilado pelo Secretário da Viação e Obras Públicas, e a apostila publicada no órgão oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de novembro de 1951.


LUCAS NOGUEIRA GARCEZ

Nilo Andrade Amaral

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de novembro de 1951.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto