DECRETO N. 20.910-C, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1951
Dispõe sôbre relotação de cargos.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições, e de acôrdo com o disposto no
artigo 22 de Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º
- Fica relotado no Departamento de Estradas de Rodagem, da
Secretaria de Estado dos Negócios da viação e
obras publicas, 1 (um) cargo de Escriturário, classe "D" da
Tabela III da Parte Permanente do Quadro da referida Secretaria, lotado
na Diretoria de Contabilidade, e do qual é ocupante interino
Durval Domingues Eugenio Júnior, que inicialmente estava lotado
no próprio Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 2.º -
No corrente exercício, o funcionário relotado por
êste decreto, continuará a ser pago por conta da
dotação correspondente ao seu cargo, mediante atestado de
frequência, encaminhados pelo Departamento de Estradas e Rodagem
à Diretoria de Contabilidade.
Artigo 3.º
- O título do funcionário mencionado no artigo 1.º
será apostilado pelo Secretário da Viação e
Obras Públicas, e a apostila publicada no órgão
oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de novembro de 1951.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Nilo Andrade Amaral
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de novembro de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto