DECRETO N. 20.917, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1951
Altera as Tabelas Explicativas de Orçamento vigente.
Artigo 2.º - Com os recursos provenientes das reduções feita pelo artigo
anterior, fica criado, no mesmo Orçamento, verba, código e consignação, o item
246 - Animais de montaria e de tiro, da Subconsignação 24 - Veículos,
semoventes e arreiamentos.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de novembro de 1951.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Loureiro Junior
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno,
aos 7 de novembro de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral, Substituto