DECRETO N. 20.923, DE 8 BE NOVEMBRO DE 1951
Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento vigente.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica anulada, nas Tabelas Explicativas do Orgamento
vigente, expedidas pelo decreto n. 20,073 de 13-12-50, dentro do
parágrafo 9,° - Verba n. 296 - Código 8.29.4 - Consignação n. 4 -
Despesas Diversas Subconsignação n. 40 - Gastos Gerais - Item a. 400-
Despesas Miudas e de Pronto Pagamento, a importância de Cr$ 7.500,00
(sete mil e quinhentos cruzeiros.
Artigo 2.° - Com os recursos decorrentes da providência de que
trata o artigo anterior, fica, suplementada com Cr$ 7.500,00, na mesma
verba, código e consignação referidas, atribuídas ao Gabinete do
Secretário da Secretaria do Trabalho, Indústria e Comércio, a dotação
do Item n. 420 - Instalações e Equipamentos, subordinado á
subconsignação n. 42 - Serviços de Conservação.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 8 de novembro de 1951.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
J, A. Cunha Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de novembro de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral Substituto