DECRETO N. 20.923, DE 8 BE NOVEMBRO DE 1951

Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento vigente.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.° - Fica anulada, nas Tabelas Explicativas do Orgamento vigente, expedidas pelo decreto n. 20,073 de 13-12-50, dentro do parágrafo 9,° - Verba n. 296 - Código 8.29.4 - Consignação n. 4 - Despesas Diversas Subconsignação n. 40 - Gastos Gerais - Item a. 400- Despesas Miudas e de Pronto Pagamento, a importância de Cr$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos cruzeiros.
Artigo 2.° - Com os recursos decorrentes da providência de que trata o artigo anterior, fica, suplementada com Cr$ 7.500,00, na mesma verba, código e consignação referidas, atribuídas ao Gabinete do Secretário da Secretaria do Trabalho, Indústria e Comércio, a dotação do Item n. 420 - Instalações e Equipamentos, subordinado á subconsignação n. 42 - Serviços de Conservação.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 8 de novembro de 1951.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
J, A. Cunha Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de novembro de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral Substituto