DECRETO N. 20.927, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1951
Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento Vigente.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando
das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam anuladas, nas Tabelas Explicativas do Orçamento
Vigente, expedidas pelo decreto n. 20.073 de 13-12-50 dentro do parágrafo 9.° -
Verba n. 297 - Código 8.29.0 - Consignação n. 0 - Pessoal Fixo - as seguintes
importâncias:
Cr$ 8.000.00 (oito mil cruzeiros), do item 011 - Vencimentos de Cargos:
Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros), do item 016 - Salário Família - ambos
subordinados à subconsignação n. 01 - Vencimentos e Remunerações.
Artigo 2.° - Com os recursos decorrentes da providência de que trata o
artigo anterior, ficam suplementadas na mesma verba, código, consignação e
subconsignação, atribuídas ao Departamento de Administração da Secretaria do
Trabalho, Indústria e Comércio, as seguintes dotações:
com Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros), a do item 013 -Quartas e Sextas Partes:
com Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros), a do item 014 - Diferenças de
Vencimentos e Acréscimos, e,
com Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros), a do item 018 - Auxilio para Diferença
de Caixa.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 8 do novembro de 1951.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
J. A. Cunha Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno,
aos 8 de novembro de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral - Substituto