DECRETO N. 20.946-B, 14 DE NOVEMBRO DE 1951
Autoriza a Prefeitura Municipal de Lutécia a estabelecer linhas telefônicas intermunicipais entre as cidades de Lutécia e Paraguaçú Paulista e a explorar o respectivo serviço intermunicipal.
LUCAS NOGUEIRA GARCAZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de
suas atribuições legais e atendendo ao que lhe representou o Secretário
de Estado dos Negócios as Viação e Obras Públicos, em solução ao pedido
do da Prefeitura Municipal de Lutécia,
Decreta:
Artigo 1.° - É outorgada à Prefeitura Municipal de
Lutécia, autorização o para o estabelecimento de linhas telefônicas
entre êsse município e o de Paraguaçú Paulista e a exploração do
respectivo serviço intermunicipal, têrmos do decreto n. 10.026, de 28
de fevereiro de 1939, e do decreto-lei federal n. 5.144, de 29 de
dezembro de 1942.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de novembro de 1951.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Nilo Andrade Amaral
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de novembro de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.