DECRETO N. 20.947-B, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1951
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica contado, para tôdos os efeitos menos para o de
percepção de quaisquer indenizações, o período de afastamento constante
do protocolado da Secretaria da Segurança Pública, sob n. 25.100.51, do
inspetor da Guarda Civil de São Paulo - Max Meier - até a data de sua
readmissão.
Artigo 2.° - O presente decreto entrará em
vigôr na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 20 de novembro de 1951.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Elpídio Reall
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de novembro de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.