DECRETO N. 20.948, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1951
Autoriza a Prefeitura Municipal de Ubirajara a estabelecer
linhas telefônicas intermunicipais entre os municípios de Ubirajara e Gália, e
a explorar o respectivo serviço intermunicipal.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando
de sua atribuições legais, e atendendo ao que lhe representou o Secretário de
Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, em solução ao pedido da
Prefeitura Municipal de Ubirajara,
Decreta:
Artigo 1.º - É outorgada à Prefeitura Municipal de Ubirajara
autorização para o estabelecimento de linhas telefônicas entre êsse município e
o de Gália e a exploração do respectivo serviço intermunicipal, nos têrmos do
decreto n. 10.026, de 28 de fevereiro de 1939, e do decreto - lei federal n.
5.144, de 29 de dezembro de 1942.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 21 de novembro de 1951.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Nilo Andrade Amaral
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno,
aos 21 de novembro de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.