DECRETO N. 20.951, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1951

Dispõe sôbre a desapropriação de um terreno situado no distrito, município e comarca de São Manoel, necessário aos serviços da Estrada de Ferro Sorocabana.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das suas atribuições que lhe confere o artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigavel ou judicial, um terreno de forma irregular, que consta pertencer a Agostinho Vitagliano, com a área de 6.530,00 m2 (seis mil, quinhentos e trinta metros quadrados), situado no distrito, município e comarca de São Manoel, necessário aos serviços da variante de Rubião Junior a Baurú, da Estrada de Ferro Sorocabana, no trecho compreendido entre as estações de Toledo e São Manoel, indicado na planta SD. 293 da mesma Estrada, que com êste baixa devidamente rubricada pelo Senhor Secretário da Viação e Obras Públicas, com as seguintes divisas e confrontações: começa no ponto A, situado à esquerda do eixo locado, entre as estacas 875 + 1,00 e 885 + 12,40, seguem em reta, pela faixa, com o rumo NW 70° 30' na distância de 21,00 m. até o ponto B, que dista 19,00 m. do eixo locado; daí, seguem em reta, pela faixa, com o rumo NW 69° 00' na distância de 61,00 m. até o ponto C, que dista 17,00 m. do eixo locado; daí, seguem em reta, pela faixa, com rumo NW 64° 00' na distância de 40,00 m. até o ponto D, que dista 15, m. do eixo locado; daí seguem em reta, pela faixa, paralela ao eixo, com rumo NW 65° 04 ' na distância de 60,00 m. até o ponto E, que dista 15,00 m. do eixo locado; daí, seguem em reta, pela faixa, com o rumo NW 71° 00' na distância de 34,00 m.até o ponto F; daí, seguem em reta, por uma cêrca que corta o eixo na estaca 885 + 12,40, com o rumo NE 27° 30' na distância de 30,00 m , até o ponto G; daí, seguem em reta, pela faixa, com o rumo SE 62° 30' na distância de 32,00 m. até o ponto H, que dista 15,00 m. do eixo locado; daí, seguem em reta, pela faixa paralela ao eixo, com o rumo SE 65º 04' na distância de 60,00 m. até o ponto I, que dista 15,00 m. do eixo locado; daí, seguem em reta, pela faixa, com o rumo SE 69° 30' na distância de 40,00 m. até o ponto J, que dista 17,00 m. do eixo locado; daí, seguem em reta, pela faixa, com o rumo SE 65° 04' na distância de 60,00 m. até o ponto K, que dista 17,00 m. do eixo locado; daí, seguem em reta, pela faixa, com o rumo SE 65 º00' na distância de 17,00 m. até o ponto L, que dista 15,00 m, do eixo locado; daí, seguem por uma cêrca que corta o eixo na estaca 875 + 1,00, com o rumo SW 21º 00' na distância de 30,00 m. até o ponto A, onde tiveram começo, confrontando entre os pontos A-B-C-D-E-F com terreno do proprietário; entre os pontos F-G com o terreno do sr. Manoel de Araujo, entre os pontos L-A com o terreno do sr. Cirillo Corá.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trará o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do decreto-lei federal n. 3365, de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria da Estrada de Ferro Sorocabana, consignada no orçamento do Estado sob n. 358.8.61.2.271.1 - Obras Ferroviárias.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente as contidas no n. 13, do artigo 1.º do decreto n. 20.597, de 25 de junho de 1951.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 21 de novembro de 1951.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Nilo Andrade Amaral

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de novembro de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.