DECRETO N. 20.952, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1951

Dispõe sôbre desapropriação de imovéis situados no distrito, município e comarca de Santa Adélia e necessários ao serviços da Estrada de Ferro Araraquara.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe confere o artigo 43, alínea "a", da constituição do Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:

Artigo 1.° - Fícam declaradas de utilidades pública, a fim de serem desapropriadas pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, as áreas de terrenos situadas no distrto, minicípio e comarcar de Santa Adélia, configuradas nas plantas que com êste baixam, devidamente rubricadas pelo Sr. Secretário da Viação e Obras Públicas, abaixo relacionadas e necessárias aos serviços de construção da variante SANTA SOFIA - PINDORAMA, da Estrada de Ferro Araraquara, a saber:
1 - Uma faixa de terreno com a área de 35.922,00 m² (trinta e cinco mil, novecentos e vinte e dois metros quadrados) com benfeitorias, que consta pertencer a João Arcosal, localizada entre as estacas 327 + 14,50 e 367 + 14,90 da locação, com o comprimento de 800,40 ms.; confrontando pelos ladoss direito e esquerdo com os proprietários e pelos demais lados com Segundo Belentani e José Ribeiro, de acôrdo com a planta n. 8.167-3-A.
2 - Uma faixa de terreno com a área de 89.665,00 m² (oitenta e nove mil. seiscentos e sessenta e cinco metros quadrados), com benfeitorias, que consta pertencer a José Ribeiro, localizada entre as estacas 367 + 14,90 e 441 da locação, com o comprimento de 1.553 ms., confrontando pelos lados direito e esquerdo com os proprietários e pelos demais lados com João Acorssi e José Aysso, de acôrdo com a planta n. 8.167-4-A.
3 - Uma faixa de terreno com a área de 40.490,00 m² (quarenta mil, quatrocentos e noventa metros quadrados), com beifeitorias, que consta pertencer a José Ayusso, localiada entre as estacas 441 e 479+8,50 da locação ,com o comprimento de 768,50 ms., confrontando pelos lados direito e esqurdo com os proprietáris e pelos demais lados com José Ribeiro e Francisco Malta Cardoso, de acôrdo com a planta n. 8.167-S-A.
4 - Uma faixa de terreno com a área de 161.655,00 m2 (cento e sessenta e um mil, seiscentos e cincoenta e cinco metros quadrados), com benfetorias, que consta pertencer a Francisco Malta Cardoso, dividida em doiss lotes, a saber: 1.º lote - com a área de 32.075,00. m2 trinta e dois mil, e setenta e cinco metros quadrados), localizado entre as estacas 478+8,50 e 525 da locação, com o comprimento de 911,50 ms., confrontando pelos lados direito e esquerdo com os proprietários e pelos demais lados com José Ayusso e José Grossi; 2.º - com a área de 129.580,00 m2 (cento e nove mil, quinhentos e oitenta metros quadrados), localizado entre as estacas 547+11,20 e 635+19,50 da locação, com o comprimento de 1.768,30 ms,, confrontando pelos lados direito e esquerdo com os proprietários e pelos demais lados com José Grossi e João Alfredo de Paiva, de acôrdo com a planta n. 8.167-6-A.
5 - Uma faixa de terreno com a área de 115.271,00 m2 (cento e quinze mil, duzentos e setenta e um metros quadrados), com benfeitorias, que consta pertencer a José Grossi, localizada entre as estacas 525 e 547+11,20 da locação,com o comprimento de 451,20 ms., confrontando pelos lados direito e esquerdo com os proprietários e pelos demais lados com Francisco Malta Cardoso, de acôrdo com a planta n. 8.167-7-A.
Artigo 2.º - Ficam consideradas de natureza urgente as desapropriações de que trata o presente decreto, para os efeitos do disposto no artigo 15 do Decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria da Estrada de Ferro Araraquara, consignada no orçamento do Estado sob n. 360.8.61.2. 271.1 - Obras Ferroviárias.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente os itens as. 3, 4, 5, 6 e 7 do artigo 1.º do Decreto n. 19.994, de 28 de novembro de 1950.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 21 de novembro de 1951.

LUCAS MOGUEIRA GARCEZ
Nilo Andrade Amaral

Publicado, na Diretoria Geral da Secretaria Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de novembro 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth Diretor Geral, Subst.