DECRETO N. 20.953, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1951

Dispões sôbre a desapropriação de um terreno no distrito, município e comarca de Tatuí, necessário aos serviços da Estrada de Ferro Sorocabana.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe confere o artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Faderal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, 
Decreta:

Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, um terreno de forma irregular, que consta pertencer a Julio Velori, com a área de 145,00 m2. (cento e quarenta e cinco metros quadrados), situado no distrito, município e comarca de Tatuí, necessário aos serviços da variante Tatuí-Itapetininga, da Estrada de Ferro Sorocabana, no trecho compreendido entre as estações de Tatuí e Santa Adelaide, indicado na planta AT. 645, da mesma Estrada, que com êste baixa, devidamente rubricada pelo senhor Secretário da Viação e Obras Públicas, tendo êsse terreno as seguintes divisas e confrontações: começam no ponto A que fica situado a esquerda da linha locada, em curva de raio de 399,78m., seguem pela faixa em curva, na distãncia de 134,00 m., até o ponto D, que dista 22,00 m. da linha locada; daí seguem, por uma cêrca e valo com o rumo de 38°0' NE na distância de 5,00m até o ponto B; e, daí seguem, pela antiga faixa em curva, na distância de 130,60 m. até o ponto A onde tiveram comêço, confrontando entre os pontos A-D com terrenos do transmitente; entre os pontos A-B com terrenos da Estrada de Ferro Sorocabana; e entre os pontos D-B com terrenos de  José Ribeiro de Menesez.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria da Estrada de Ferro Sorocabana, consignada no orçamento do Estado sob n. 358.8.61.2. 271.1 - Obras Ferroriárias.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 21 de novembro de 1951.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Nilo Andrade Amaral

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de novembro de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Subst.