DECRETO N. 20.953, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1951
Dispões sôbre a desapropriação de um terreno no distrito, município e
comarca de Tatuí, necessário aos serviços da Estrada de Ferro
Sorocabana.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 43, alínea "a", da Constituição do
Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Faderal n.
3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser
desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, um
terreno de forma irregular, que consta pertencer a Julio Velori, com a
área de 145,00 m2. (cento e quarenta e cinco metros quadrados), situado
no distrito, município e comarca de Tatuí, necessário aos serviços da
variante Tatuí-Itapetininga, da Estrada de Ferro Sorocabana, no trecho
compreendido entre as estações de Tatuí e Santa Adelaide, indicado na
planta AT. 645, da mesma Estrada, que com êste baixa, devidamente
rubricada pelo senhor Secretário da Viação e Obras Públicas, tendo êsse
terreno as seguintes divisas e confrontações: começam no ponto A que
fica situado a esquerda da linha locada, em curva de raio de 399,78m.,
seguem pela faixa em curva, na distãncia de 134,00 m., até o ponto D,
que dista 22,00 m. da linha locada; daí seguem, por uma cêrca e valo
com o rumo de 38°0' NE na distância de 5,00m até o ponto B; e, daí
seguem, pela antiga faixa em curva, na distância de 130,60 m. até o
ponto A onde tiveram comêço, confrontando entre os pontos A-D com
terrenos do transmitente; entre os pontos A-B com terrenos da Estrada
de Ferro Sorocabana; e entre os pontos D-B com terrenos de José
Ribeiro de Menesez.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é
declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto
correrão por conta da verba própria da Estrada de Ferro Sorocabana,
consignada no orçamento do Estado sob n. 358.8.61.2. 271.1 - Obras
Ferroriárias.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em
vigôr na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 21 de novembro de 1951.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Nilo Andrade Amaral
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de novembro de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Subst.