DECRETO N. 20.954, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1951

Declara de utilidade pública imóvel situado no bairro do Caxingui, município e comarca da Capital, para ser desapropriado pelo Instituto de Previdência do Estado.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 43, alínea "a" da Constituição Estadual, combinando com o artigo 141, §16, da Constituição Federal e artigos 2.°, 3.°, 5.° letra "i" e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pelo Instituto de Previdência do Estado de São Paulo, por via amigável ou judicial, um terreno situado no bairro da Caxingui, do município e comarca da Capital, do 13.° subdistrito e da 10.ª Circunscrição Imobiliária da cidade de São Paulo, que consta pertencer a Torquato Tasso, ou sucessores destinado à construção de casas populares para venda aos associados daquele Instituto e à necessária construção do canal do Ribeirão Pirajussára, com as seguintes características e confrontações: inicia no cruzamento do eixo do Corrego Caxingui, com o eixo do Ribeirão Pirajussára, ponto indicado na planta anexa com o n. 1; sobe pelo Ribeirão Pirajussára numa extensão de 280,00 ms. até atingir o ponto 2 da referida planta; (existe a margem do Ribeirão um marco de concreto; o prolongamento da linha que liga o mesmo ao ponto 3, passa por 2); a divisa ao longo do trecho citado e com o Instituto de Previdência do Estado de São Paulo; do ponto 2 a divisa defletindo à esquerda segue numa extensão de 50,00 ms passando em linha reta, pelo marco cravado a margem do Ribeirão Pirajussara até atingir o ponto 3, onde existe outro marco de concreto, divisando com os terrenos da Cia. City Paulista de Terrenos e Melhoramentos; desse marco-ponto 3 da planta anexa a divisa deflete à esquerda, acompanhando uma cerca existente, na extensão de 105,00 ms., divisando com o terreno do Dr. José Bernardino Arantes, até atingir o alinhamento da Rua Paulina Pires Beu, do seu lado esquerdo de quem, da Rua Nova Paulicéia vem para a Rua Quitanduba; do ponto 4, defletindo à esquerda, acompanha a cerca ai existente, numa extensão de 16,00 ms., até atingir o ponto 5 que se localiza no alinhamento da rua Quitanduba, de seu lado esquerdo de quem vem pela mesma, da Estrada de Itapecerica, fazendo, nesse trecho, divisa com a rua Paulina Pires Beu, que, devido a localização do terreno objeto da presente desapropriação, sofre um pequeno estrangulamento para encontrar-se com a rua Quitanduba; desse ponto 5, deflete à direita e, acompanhando o alinhamento da rua Quitanduba, de seu lado esquerdo, segue sempre a cerca aí existente nas condições já descritas no item anterior, numa extensão de 10,00 ms. onde atinge o ponto 6, localizado nesse mesmo alinhamento; dai, defletindo à esquerda, a divisa acompanha a cerca existente no terreno numa extensão de 60,00 ms., divisando com o terreno de propriedade do Sr. Eugenio de Moraes e, no prolongamento da mesma, na distância de 37,00 ms., até encontrar o ponto sete, divisando com o terreno de propriedade de Torquato Tasso. Essa divisa acompanha o alinhamento da cerca até o ponto que dista 78,00 ms. do ponto 6, seguindo, depois, um trecho em curva de raio de 56,50 ms. conforme indicado na planta anexa, numa extensão de 17,00 ms., até o ponto 7; desse ponto 7, defletindo à direita, na direção de uma linha formando angulo externo de 80º com o alinhamento da referida cerca, segue rumo à estrada de Itapecerica, até atingir a margem do braço do córrego Caxingui, aí existente, subindo por êste até alcançar o ponto 8, no cruzamento do eixo dos dois braços do córrego, numa extensão total de 128,00 ms., divisando sempre com o terreno de Torquato Tasso; desse ponto 8, defletindo à esquerda, desce o braço principal do córrego Caxinguí, numa extensão total de 300,00 ms. até atingir o ponto 1 de partida, divisando sempre com terreno de propriedade do Instituto de Previdência do Estado de São Paulo. A área total, contida dentro, do perímetro descrito é de 18.600,00 m²., mais ou menos, tudo de acôrdo com a planta que fica fazendo parte integrante dêste decreto, devidamente rubricada pelo Sr. Presidente do Instituto de Previdência do Estado de São Paulo.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria do instituto de Previdência do Estado de São Paulo.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 21 de novembro de 1951.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Nilo Andrade Amaral

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios, aos 21 de novembro de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral, Substituto.

DECRETO N. 20.954, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1951

Declara de utilidade pública imóvel situado no bairro de Caxinguí, município e comarca da Capital, para ser desapropriado pelo Instituto de Previdência do Estado.

Retificação:
No artigo 1.° onde se lê:
"... do ponto 2.ª divisa defletindo à esquerda segue numa extensão de 50, ms. passando em linha reta.

Leia-se:
"... do ponto 2.ª divisa defletindo à esquerda segue numa extensão de 58,00 ms. passando em linhas reta...