DECRETO N. 20.954, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1951
Declara de utilidade
pública imóvel situado no bairro do Caxingui,
município e comarca da Capital, para ser desapropriado pelo
Instituto de Previdência do Estado.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
que lhe são conferidas pelo artigo 43, alínea "a" da
Constituição Estadual, combinando com o artigo 141,
§16, da Constituição Federal e artigos 2.°,
3.°, 5.° letra "i" e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3.365,
de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pelo Instituto de Previdência do Estado
de São Paulo, por via amigável ou judicial, um terreno
situado no bairro da Caxingui, do município e comarca da
Capital, do 13.° subdistrito e da 10.ª
Circunscrição Imobiliária da cidade de São
Paulo, que consta pertencer a Torquato Tasso, ou sucessores destinado
à construção de casas populares para venda aos
associados daquele Instituto e à necessária
construção do canal do Ribeirão
Pirajussára, com as seguintes características e
confrontações: inicia no cruzamento do eixo do Corrego
Caxingui, com o eixo do Ribeirão Pirajussára, ponto
indicado na planta anexa com o n. 1; sobe pelo Ribeirão
Pirajussára numa extensão de 280,00 ms. até
atingir o ponto 2 da referida planta; (existe a margem do
Ribeirão um marco de concreto; o prolongamento da linha que liga
o mesmo ao ponto 3, passa por 2); a divisa ao longo do trecho citado e
com o Instituto de Previdência do Estado de São Paulo; do
ponto 2 a divisa defletindo à esquerda segue numa
extensão de 50,00 ms passando em linha reta, pelo marco cravado
a margem do Ribeirão Pirajussara até atingir o ponto 3,
onde existe outro marco de concreto, divisando com os terrenos da Cia.
City Paulista de Terrenos e Melhoramentos; desse marco-ponto 3 da
planta anexa a divisa deflete à esquerda, acompanhando uma cerca
existente, na extensão de 105,00 ms., divisando com o terreno do
Dr. José Bernardino Arantes, até atingir o alinhamento da
Rua Paulina Pires Beu, do seu lado esquerdo de quem, da Rua Nova
Paulicéia vem para a Rua Quitanduba; do ponto 4, defletindo
à esquerda, acompanha a cerca ai existente, numa extensão
de 16,00 ms., até atingir o ponto 5 que se localiza no
alinhamento da rua Quitanduba, de seu lado esquerdo de quem vem pela
mesma, da Estrada de Itapecerica, fazendo, nesse trecho, divisa com a
rua Paulina Pires Beu, que, devido a localização do
terreno objeto da presente desapropriação, sofre um
pequeno estrangulamento para encontrar-se com a rua Quitanduba; desse
ponto 5, deflete à direita e, acompanhando o alinhamento da rua
Quitanduba, de seu lado esquerdo, segue sempre a cerca aí
existente nas condições já descritas no item
anterior, numa extensão de 10,00 ms. onde atinge o ponto 6,
localizado nesse mesmo alinhamento; dai, defletindo à esquerda,
a divisa acompanha a cerca existente no terreno numa extensão de
60,00 ms., divisando com o terreno de propriedade do Sr. Eugenio de
Moraes e, no prolongamento da mesma, na distância de 37,00 ms.,
até encontrar o ponto sete, divisando com o terreno de
propriedade de Torquato Tasso. Essa divisa acompanha o alinhamento da
cerca até o ponto que dista 78,00 ms. do ponto 6, seguindo,
depois, um trecho em curva de raio de 56,50 ms. conforme indicado na
planta anexa, numa extensão de 17,00 ms., até o ponto 7;
desse ponto 7, defletindo à direita, na direção de
uma linha formando angulo externo de 80º com o alinhamento da
referida cerca, segue rumo à estrada de Itapecerica, até
atingir a margem do braço do córrego Caxingui, aí
existente, subindo por êste até alcançar o ponto 8, no
cruzamento do eixo dos dois braços do córrego, numa
extensão total de 128,00 ms., divisando sempre com o terreno de
Torquato Tasso; desse ponto 8, defletindo à esquerda, desce o
braço principal do córrego Caxinguí, numa extensão
total de 300,00 ms. até atingir o ponto 1 de partida, divisando
sempre com terreno de propriedade do Instituto de Previdência do
Estado de São Paulo. A área total, contida dentro, do
perímetro descrito é de 18.600,00 m²., mais ou
menos, tudo de acôrdo com a planta que fica fazendo parte integrante
dêste decreto, devidamente rubricada pelo Sr. Presidente do Instituto
de Previdência do Estado de São Paulo.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria do
instituto de Previdência do Estado de São Paulo.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 21 de novembro de 1951.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Nilo Andrade Amaral
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios, aos 21 de novembro de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral, Substituto.
DECRETO N. 20.954, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1951
Declara de utilidade pública imóvel situado no bairro de Caxinguí,
município e comarca da Capital, para ser desapropriado pelo Instituto
de Previdência do Estado.