DECRETO N. 20.958, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1951

Altera  a redação do Artigo 522 e seu Parágrafo único , do Decreto n. 17.698, de 26-11-1947.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usanod das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.º - Passam a ter a seguinte redação o ar- tigo 522 e seu Parágrafo único, do Decreto n. 17.698, de 26-11-1947:
"O licenciamento para a regência de cadeira ou aula do curso de formação profissional das Escolas Normais Municipais e Livres será concedido aos candidatos que provarem possuir cultura e capacidade didática, através de titulos ou de exames na forma estabelecida em regulamento baixado pelo Secretário da Educação".
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 22 de novembro de 1951.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antônio de Oliveira Costa

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negóeios do Govêrno, em 22 de novembro de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral Substituto.