DECRETO N. 20.962, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1951

Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento vigente.

LUCAS NOGUEIRRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
Decreta:

Artigo 1.º - Fica anulada, nas Tabelas Explicativas do Orçamento vigente, expedidas pelo decreto n. 20.073, de 13-12-50, dentro do parágrafo 9 - verba n. 301 Código 8.29.0 - Consignação n. 0 - Pessoal Fixo Subconsignação n. 05 - Gratificações - item n. 052 Pela prestação de serviços extraodinários, a importância de Cr$ 27.000,00 (vinte e sete mil cruzeiros).
Artigo 2.º - Com os recursos decorrentes da providência de que trata o artigo anterior, fica suplementada com Cr$ 27.000,00 na mesma verba, código e consignação referidas, atribuídas ao Departamento Estadual do Trabalho da Secretaria do Trabalho, Indústria e Comércio, o item n. 013 - Quartas ou Sextas partes, subordinadas á subconsignação 01 - Vencimentos e remunerações.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22 de novembro de 1951.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
J. A. Cunha Lima

Publicado na Diretoria Oeral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de novembro de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral, Substituto