DECRETO N. 20.962, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1951
Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento vigente.
LUCAS NOGUEIRRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
anulada, nas Tabelas Explicativas do Orçamento vigente,
expedidas pelo decreto n. 20.073, de 13-12-50, dentro do
parágrafo 9 - verba n. 301 Código 8.29.0 -
Consignação n. 0 - Pessoal Fixo
Subconsignação n. 05 - Gratificações - item
n. 052 Pela prestação de serviços
extraodinários, a importância de Cr$ 27.000,00 (vinte e
sete mil cruzeiros).
Artigo 2.º - Com os recursos decorrentes da
providência de que trata o artigo anterior, fica suplementada com
Cr$ 27.000,00 na mesma verba, código e consignação
referidas, atribuídas ao Departamento Estadual do Trabalho da
Secretaria do Trabalho, Indústria e Comércio, o item n. 013 -
Quartas ou Sextas partes, subordinadas á
subconsignação 01 - Vencimentos e
remunerações.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22 de novembro de 1951.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
J. A. Cunha Lima
Publicado na Diretoria Oeral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de novembro de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral, Substituto