DECRETO N. 20.963, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1951

Dispõe sôbre redução e suplementação de alineas, dentro das mesmas verbas.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica reduzida a verba atribuída no orçamento vigente ao Departamento do Ensino Profissional, como segue:

Artigo 2.º - Com os recursos provenientes das reduções feitas pelo artigo anterior, ficam suplementadas, dentro da mesma verba e código as dotações seguintes:

Artigo 3.º - Êste Decreto entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22 de novembro de 1951.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antonio de Oliveira Costa

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado nos Negócios do Govêrno, aos 26 de novembro de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral Substituto