DECRETO N. 20.965, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1951

Dispõe sôbre alterações das tabelas explicativas do orçamento vigente.

LUCAS NOGUEIRA CARGEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam transferidas dentro da verba 6 Código 8-07.3 - Consignação 3 - Material de Consumo atribuídas no orçamento vigente ao Tribunal de Contas, as importâncias de Cr 10.000,00 (dez mil cruzeiros), Cr$ 1.000,00 (um mil cruzeiros), Cr$ 5.600,00 (cinco mil e seiscentos cruzeiros), Cr$ 3.500,00 (três mil e quinhentos cruzeiros) Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros) e Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros), respectivamente dos itens 301 - Artigos de limpeza e higiene, 302 - Material elétrico e de iluminação, 311 - Café e açúcar, 312 - Artigos de mesa, copa e cozinha, 360 - lnstalações e equipamentos e 364 - Veículos, semoventes e arreiamentos das Subconsignações 30 - Artigos de expediente, 31 - Alimentação e 36 - Custeio, manutenção e conservação, para reforço do item 300 - Artigos de escritório e de desenho, impressos e papelaria, da Subconsignação 30 - Artigos de expediente.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 de novembro de 1951.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Mario Beni

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de novembro de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, subst.