DECRETO N. 20.965, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1951
Dispõe sôbre alterações das tabelas explicativas do orçamento vigente.
LUCAS NOGUEIRA CARGEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam
transferidas dentro da verba 6 Código 8-07.3 -
Consignação 3 - Material de Consumo atribuídas no
orçamento vigente ao Tribunal de Contas, as importâncias
de Cr 10.000,00 (dez mil cruzeiros), Cr$ 1.000,00 (um mil cruzeiros),
Cr$ 5.600,00 (cinco mil e seiscentos cruzeiros), Cr$ 3.500,00
(três mil e quinhentos cruzeiros) Cr$ 2.000,00 (dois mil
cruzeiros) e Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros), respectivamente dos
itens 301 - Artigos de limpeza e higiene, 302 - Material
elétrico e de iluminação, 311 - Café e
açúcar, 312 - Artigos de mesa, copa e cozinha, 360 -
lnstalações e equipamentos e 364 - Veículos,
semoventes e arreiamentos das Subconsignações 30 -
Artigos de expediente, 31 - Alimentação e 36 - Custeio,
manutenção e conservação, para
reforço do item 300 - Artigos de escritório e de desenho,
impressos e papelaria, da Subconsignação 30 - Artigos de
expediente.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 de novembro de 1951.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Mario Beni
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de novembro de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, subst.