DECRETO N. 20.966, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1951

Cria a 9.ª subdelegacia de polícia da 5.ª Circunscrição da Capital - Liberdade - na localidade conhecida pela denominação de Vila Clementino.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica criada na 5.ª Circunscrição Policial da Capital - Liberdade - a 9.ª (nona) subdelegacia de polícia, com sede na localidade conhecida por Vila Clementino. 


Artigo 2.º - A subdelegacia ora criada e as já existetentes na mesma Circunscrição terão competência comulativa, feita a distribuição do serviço de acôrdo com as conveniências dêste, pelo delegado da circunscrição.

Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo aos 20 do novembro de 1951.

LUCAS NOGUEIRA GACEZ
Elpídio Reali

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de novembro de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffath - Diretor Geral, subst.