DECRETO N. 20.966, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1951
Cria a 9.ª subdelegacia de
polícia da 5.ª Circunscrição da Capital -
Liberdade - na localidade conhecida pela denominação de
Vila Clementino.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criada na 5.ª Circunscrição Policial da Capital - Liberdade - a 9.ª (nona) subdelegacia de polícia, com sede na localidade conhecida por Vila Clementino.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São
Paulo aos 20 do novembro de 1951.
LUCAS NOGUEIRA GACEZ
Elpídio Reali
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de novembro de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffath - Diretor Geral, subst.