DECRETO N. 20.976, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1951

Dispõe sôbre redução e suplementação de alíneas, dentro da mesma verba.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.° - Fica reduzida da alínea - 030 - Subs- tituições - para suplementação da alínea 056 - de representação de gabinete -, a importância de Cr$....... 59.500,00 (cinquenta e nove mil e quinhentos cruzeiros), dentro da verba n. 1 48 - código 8.04.0 - Pessoal Fixo -, do orçamento vigente, atribuída à Secretaria de Estado dos Negócios da Educação - Séde.
Artigo 2.° - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de novembro de 1951.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antonio de Oliveira Costa

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de novembro de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral,Substituto