DECRETO N. 20.977, 29 DE NOVEMBRO DE 1951

Torna insubsistente o Decreto n. 20.403, de 30-3-51.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.° - Torna insubsistente o decreto n. 20.403, de 30-3-51, que reduziu na importância de Cr$ 59.500,00 (cinquenta e nove mil e quinhentos cruzeiros), a alínea 011 - Vencimentos de cargos - e suplementou a alínea 056 - De representação de gabinete dentro do código 8.04.0 - Pessoal Fixo, da verba n. 148, atribuída à Secretaria de Estado dos Negócios da Educação - Sede.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de novembro de 1951.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antonio de Oliveira Costa

Publicado na Diretoria da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de novembro de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.