DECRETO N. 20.978, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1951
Autoriza o funcionamento a partir do ano vindouro (1952) da Escola Normal Livre "Salete" da Capital.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ,GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,usando das atribuições que a lei lhe confere,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica autorizado, de acôrdo com o decreto n.
10.904, de 17-1-1940, combinado com o artigo 9.°, paragrafo único, do
decreto 14.002, de 25-1944, a partir do ano vindouro (1952), o
funcionamento da Es- cola Normal livre "Salete", da Capital.
Artigo 2.° - A Escola Normal Livre a que alude o artigo
anterior, terá o seu funcionamento suspenso re- tirada a Inspeção
prévia, caso não satisfaça as condições equiparação.
Artigo 3.º - A inspeção prévia
será feita por intermédio do órgão
competente do Departamento de Educação.
Artigo 4.º - Nocaso de ser suspensa a inspeção prévia do
estabelecimento ou de lhe ser negada equiparação, os seus alunos
receberão guia de trasferência, independentemente de existencia de
vagas, para escolas congêneres estaduais.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 28 de novembro de 1951.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antonio de Oliveira Costa
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno,
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, substituto.
DECRETO N. 20.978, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1951
Autoriza o funcionamento a partir do ano vindouro (1952) da Escola Normal Livre "Salete" da Capital
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