DECRETO N. 20.978, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1951

Autoriza o funcionamento a partir do ano vindouro (1952) da Escola Normal Livre "Salete" da Capital.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ,GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,usando das atribuições que a lei lhe confere,
Decreta:

Artigo 1.° - Fica autorizado, de acôrdo com o decreto n. 10.904, de 17-1-1940, combinado com o artigo 9.°, paragrafo único, do decreto 14.002, de 25-1944, a partir do ano vindouro (1952), o funcionamento da Es- cola Normal livre "Salete", da Capital.
Artigo 2.° - A Escola Normal Livre a que alude o artigo anterior, terá o seu funcionamento suspenso re- tirada a Inspeção prévia, caso não satisfaça as condições equiparação.
Artigo 3.º - A inspeção prévia será feita por intermédio do órgão competente do Departamento de Educação.
Artigo 4.º - Nocaso de ser suspensa a inspeção prévia do estabelecimento ou de lhe ser negada equiparação, os seus alunos receberão guia de trasferência, independentemente de existencia de vagas, para escolas congêneres estaduais.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 28 de novembro de 1951.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antonio de Oliveira Costa

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno,
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, substituto.

DECRETO N. 20.978, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1951

Autoriza o funcionamento a partir do ano vindouro (1952) da Escola Normal Livre "Salete" da Capital

Retificação

No final do decreto, onde se lê: "Publicado na Diretoria Geral da Secretaria ae Estado dos Negócios do Govêrno,";
leia-se. "Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de novembro de 1951".