DECRETO N. 20.980, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1951
Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento vigente.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º
- Fica anulada, nas Tabelas Explicativas do Orçamento vigente,
expedidas pelo Decreto n. 20.073 de 13-12-50, dentro do parágrafo
9.º - Verba n. 297 - Código 8.29.0 -
Consignação n. O - Pessoal Fixo -
Subconsignação n. 01 - Vencimentos e
Remunerações - ítem n. 011 - Vencimentos de
Cargos, a importância de Cr$ 1.365,00 (mil, trezentos e sessenta
e cinco cruzeiros).
Artigo 2.º
- Com os recursos decorrentes da providência de que trata o
artigo anterior, fica suplementada com Cr$ 1.365,00, na mesma verba,
código, consignação e subconsignação
referidas, atribuídas no Departamento de
Administração da Secretaria do Trabalho, Indústria
e Comércio, o item n. 013 - Quartas ou Sextas Partes.
Artigo 3.º -
Êste decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de novembro de 1951.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
J. A. Cunha Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de novembro de 1951
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.
DECRETO N. 20.980, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1951
Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento vigente.
Retificação
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das
atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica anulada, nas Tabelas Explicativas do
Orçamento vigente, expedidas pelo Decreto n. 20.073 de 13-12-50,
dentro do parágrafo 9.º - Verba n. 297 - Código
8.29.0 - Consignação n.º 0 - Pessoal Fixo -
subconsignação n. 01 - Vencimentos e
Remunerações - Item n. 016 - Salário
Família, a importância de Cr$ . 1.365,00 (mil, trezentos e
sessenta e cinco cruzeiros).de Cr$ 1.365,00 (mil, Trezentos e sessenta
e cinco cruzeiro).
Artigo 2.º - Com os recursos decorrentes da
providência de que trata o artigo anterior, fica suplementada com
Cr$ 1.365,00, na mesma verba, código, consignação
e subconsignação referidas, atribuídas ao
Departamento de Administração da Secretaria do Trabalho,
Indústria e Comércio, o item n. 013 - Quartas ou Sextas
Partes.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de Novembro de 1951.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
J. A. Cunha Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de novembro de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral Substituto.