DECRETO N. 20.980, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1951

Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento vigente.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.º
- Fica anulada, nas Tabelas Explicativas do Orçamento vigente, expedidas pelo Decreto n. 20.073 de 13-12-50, dentro do parágrafo 9.º - Verba n. 297 - Código 8.29.0 - Consignação n. O - Pessoal Fixo - Subconsignação n. 01 - Vencimentos e Remunerações - ítem n. 011 - Vencimentos de Cargos, a importância de Cr$ 1.365,00 (mil, trezentos e sessenta e cinco cruzeiros).

Artigo 2.º - Com os recursos decorrentes da providência de que trata o artigo anterior, fica suplementada com Cr$ 1.365,00, na mesma verba, código, consignação e subconsignação referidas, atribuídas no Departamento de Administração da Secretaria do Trabalho, Indústria e Comércio, o item n. 013 - Quartas ou Sextas Partes.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de novembro de 1951.


LUCAS NOGUEIRA GARCEZ

J. A. Cunha Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de novembro de 1951

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.

DECRETO N. 20.980, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1951


Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento vigente.
Retificação

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.º
- Fica anulada, nas Tabelas Explicativas do Orçamento vigente, expedidas pelo Decreto n. 20.073 de 13-12-50, dentro do parágrafo 9.º - Verba n. 297 - Código 8.29.0 - Consignação n.º 0 - Pessoal Fixo - subconsignação n. 01 - Vencimentos e Remunerações - Item n. 016 - Salário Família, a importância de Cr$ . 1.365,00 (mil, trezentos e sessenta e cinco cruzeiros).de Cr$ 1.365,00 (mil, Trezentos e sessenta e cinco cruzeiro).

Artigo 2.º - Com os recursos decorrentes da providência de que trata o artigo anterior, fica suplementada com Cr$ 1.365,00, na mesma verba, código, consignação e subconsignação referidas, atribuídas ao Departamento de Administração da Secretaria do Trabalho, Indústria e Comércio, o item n. 013 - Quartas ou Sextas Partes.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de Novembro de 1951.


LUCAS NOGUEIRA GARCEZ

J. A. Cunha Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de novembro de 1951.

Carlos de Albuquerque Seiffarth,  Diretor Geral Substituto.