DECRETO N. 20.984-B, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1951
Dispõe sôbre lotação de cargos.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas
atribuições e nos têrmos do artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, de 13
de agôsto de 1944.
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam lotados no Colégio Estadual de Osasco criado
como Ginásio, pela Lei n. 607 de 2 de janeiro de 1950, do Departamento
de Educação da Secretaria de Estado dos Negócios da Educação, e
autorizado a funcionar como Colégio pela Lei n. 968 de 29 de janeiro de
1951 os seguintes cargos:
um (1) - de Diretor - QE-PP-1 - Padrão "K" criado pelo Decreto-lei n. 15.236, de 28-11-1945:
treze (13) - de Professor Secundário - QE-PP-II-Padrão "H", criados
pela letra "d" item I I do artigo 1.º, da Lei n. 1.302, de 31 publicado
a 22 de novembro de 1951, destinados às seguintes disciplinas e
práticas educacionais:
um (1) - à de Português;
um (1) - à de Francês;
um (1) - à de Inglês;
um (1) - à de Matemática;
um (1) - à de Ciências Naturais;
um (1) - à de História Geral e do Brasil;
um (1) - à de Geografia Geral e do Brasil;
um (1) - à de Desenho:
um (1) - à de Canto Orfeônico;
um (1) - à de Trabalhos Manuais - secção masculina;
um (1) - à de Trabalhos Manuais e Economia Doméstica:
um (1) - à de Educação Fisica - secção masculina;
um (1) - à de Educação Fisica - secção feminina;
um (1) - de Secretário - QE-PP-I - Padrão "H", criado pela letra
"b", item I do artigo 1.º da Lei n. 1.302, de 21 publicado a
22-11-1951.
Artigo 2.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 29 de novembro de 1951.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antonio de Oliveira Costa
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de dezembro de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral, substituto.