DECRETO N. 20.984-B, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1951

Dispõe sôbre lotação de cargos.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições e nos têrmos do artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, de 13 de agôsto de 1944.
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam lotados no Colégio Estadual de Osasco criado como Ginásio, pela Lei n. 607 de 2 de janeiro de 1950, do Departamento de Educação da Secretaria de Estado dos Negócios da Educação, e autorizado a funcionar como Colégio pela Lei n. 968 de 29 de janeiro de 1951 os seguintes cargos:
um (1) - de Diretor - QE-PP-1 - Padrão "K" criado pelo Decreto-lei n. 15.236, de 28-11-1945:
treze (13) - de Professor Secundário - QE-PP-II-Padrão "H", criados pela letra "d" item I I do artigo 1.º, da Lei n. 1.302, de 31 publicado a 22 de novembro de 1951, destinados às seguintes disciplinas e práticas educacionais:
um (1) - à de Português;
um (1) - à de Francês;
um (1) - à de Inglês;
um (1) - à de Matemática;
um (1) - à de Ciências Naturais;
um (1) - à de História Geral e do Brasil;
um (1) - à de Geografia Geral e do Brasil;
um (1) - à de Desenho:
um (1) - à de Canto Orfeônico;
um (1) - à de Trabalhos Manuais - secção masculina;
um (1) - à de Trabalhos Manuais e Economia Doméstica:
um (1) - à de Educação Fisica - secção masculina;
um (1) - à de Educação Fisica - secção feminina;
um (1) -  de Secretário - QE-PP-I - Padrão "H", criado pela letra "b", item I do artigo 1.º da Lei n. 1.302, de 21 publicado a 22-11-1951.
Artigo 2.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 29 de novembro de 1951.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antonio de Oliveira Costa

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de dezembro de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral, substituto.