DECRETO N. 20.984-C, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1951

Dispõe sôbre lotação de cargos.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, e nos têrmos do artigo 22, do Decreto – lei n. 14.138, de 18-8-1944,
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam lotados nos Ginásio Estadual de Caraguatatuba, criado pela Lei n. 607, de 2 de janeiro de 1950, do Departamento de Educação, da Secretaria de Estado dos Negócios da Educação, os seguinte cargos:
um (1) - de Diretor - QE-PP-I - Padrão "K" criado pela Lei n. 650, de 28 de fevereiro de 1950:
doze (12) - de Professor Secundário - QE-PP-II Padrão "H", criados pela letra "d", item II, do artigo 1.º, da Lei n. 1.302, de 21, publicado a 22 de novembro de 1951, destinados às seguintes disciplinas e práticas educacionais:
um (1) - a de Português;
um (1) - à de Francês;
um (1) - à de Inglês:
um (1) - à de Matemática;
um (1) - à de História Geral e do Brasil;
um (1) - à de Geografia Geral e do Brasil;
um (1) - à de Desenho;
um (1) - à de Canto Orfeônico;
um (1) - à de Trabalhos Manuais e Economia Doméstica;
um (1) - à de Trabalhos Manuais - secção masculina;
um (1) - à de Educação Física - secção masculina;
um (1) - à de Educação Física - secção feminina;
um (1) - de Secretário - QE-PP-I - Padrão "H", criado pela letra "b" item I, do artigo 1.º, da Lei n. 1.302, de 21 publicado a 22.11-1951
Artigo 2.º - Êste Decreto entrara em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 29 de Novembro de 1951.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antonio de Oliveira Costa

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno em 6 de dezembro de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral Substituto