Artigo 2.º - Com os recursos
provenientes das reduções feitas pelo artigo anterior, ficam suplementadas. no
mesmo orçamento, verbas o dependência as seguintes dotações:
Artigo 3.º - Êste decreto
entrara em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 3 de dezembro de 1951.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Elipidio Reali
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno,
aos 3 de dezembro de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Subst.