DECRETO N. 20.998-B, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1951

Aprova a tomada de contas relativa ao ano de 1948, das linha férreas pertencentes à Companhia Paulista de Estradas de Ferro, unificadas pelo decreto n. 3.179, de 9 de março de 1920.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, atendendo ao que lhe representou o Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, e em execução do artigo 22 da lei n. 30, de 13 de Junho de 1892, regulamentada pelos decretos n. 1.759, de 4 de agôsto de 1909, n. 2.929, de 28 de maio de 1918, e n. 4.969, de 15 de abril de 1931, e modificada pelo decreto n. 5.857 de 15 de março de 1933,
Decreta:

Artigo único - Fica aprovado, nas folhas que com êste baixam, assinadas pelo Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, o resultado da tomada de contas de construção e de tráfego relativa ao ano de 1948, das vias férreas pertencentes à Companhia Paulista de Estradas de Ferro, unificadas pelo decreto n. 3.179, de 9 de março de 1920.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de dezembro de 1951.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Nilo Andrade Amaral

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de dezembro de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral Substituto.

                FOLHAS A QUE SE REFERE O DECRETO N. 20.998-B, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1951