DECRETO N. 21.003, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1951

Dispõe sôbre relotação de cargo.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica relotado no Serviço de Higiene e Segurança do Trabalho, da Secretaria do Trabalho, Indústria e Comércio, um (1) cargo da classe "O" da carreira de Médico, do Q. S. T. I. C. - PP-III, lotado no Departamento Estadual do Trabalho, da referida Secretaria, ocupado pelo senhor Doutor Claudio Oscar Bellio.
Artigo 2.º - O funcionário relotado por êste Decreto continuará a ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por êle ocupado.
Artigo 3.º - O título do funcionário relotado por êste Decreto será apostila pelo Secretário do Trabalho, Indústria e Comércio e a apostila publicada no órgão oficial.
Artigo 4.º - Êste Decreto entrará em vigôr na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 9 de dezembro de 1951.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
J.A. Cunha Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de dezembro de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral. Subst.