DECRETO N. 21.005, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1951

Dispõe sôbre relotação de cargo.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando  de  suas  atribuições  legais e de acôrdo com o disposto no artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica relotado na Escola Industrial "Fernando Prestes", de Sorocabana, da Secretaria de Estado dos Negócios da Educação, um (1) cargo da classe "H", da carreira de Escriturário - QE-PP-II - lotado também nesta Secretaria de Estado e provido pelo sr. Romeu Badini, readmitido no funcionalismo público por decreto de 12 de setembro último.
Artigo 2.º O funcionário relotado por êste Decreto continuará a ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por ele ocupado.
Artigo 3.º - O último do funcionário relotado por êste Decreto será apostilado pelo Secretário de Estado dos Negócios da Educação,e a apostila publicada no órgão oficial.
Artigo 4.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 6 de dezembro de 1951.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antonio de Oliveira Costa

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 6 de dezembro de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.

DECRETO N. 21.005, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1951

Dispõe sôbre relotação de cargo

RETIFICAÇÃO

No artigo 1.º onde se lê:
"... um (1)cargo de classe "H" da carreira de Escritório. . "
Leia-se:
". . um (1)cargo de classe "E" da carreira de Escritório. . . "
No final do decreto, onde se lê:
"Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 6 de Dezembro de 1951".
Leia-se:
" Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 5 de Dezembro de 1951".