DECRETO N. 21.005, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1951
Dispõe sôbre relotação de cargo.
LUCAS
NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de
suas atribuições legais e de acôrdo com o disposto no
artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º
- Fica relotado na Escola Industrial "Fernando Prestes", de Sorocabana,
da Secretaria de Estado dos Negócios da Educação,
um (1) cargo da classe "H", da carreira de Escriturário -
QE-PP-II - lotado também nesta Secretaria de Estado e provido
pelo sr. Romeu Badini, readmitido no funcionalismo público por
decreto de 12 de setembro último.
Artigo 2.º
O funcionário relotado por êste Decreto continuará a ser
pago por conta da dotação correspondente ao cargo por ele
ocupado.
Artigo 3.º - O
último do funcionário relotado por êste Decreto
será apostilado pelo Secretário de Estado dos
Negócios da Educação,e a apostila publicada no
órgão oficial.
Artigo 4.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 6 de dezembro de 1951.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antonio de Oliveira Costa
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 6 de dezembro de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.
DECRETO N. 21.005, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1951
Dispõe sôbre relotação de cargo
RETIFICAÇÃO
No artigo 1.º onde se lê:
"... um (1)cargo de classe "H" da carreira de Escritório. .
"
Leia-se:
". . um (1)cargo de classe "E" da carreira de Escritório. . .
"
No final do decreto, onde se lê:
"Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 6 de Dezembro de
1951".
Leia-se:
" Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 5 de Dezembro de
1951".