DECRETO N. 21.006,
DE 5 DE DEZEMBRO DE 1951
Dispõe sôbre lotação de cargos.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições, e nos têrmos do artigo 22, do Decreto-lei n.
14.138, 18-8-1944,
Decreta:
Artigo 1.º — Ficam lotados no Ginásio Estadual de São Bernardo do Campo,
criado pela Lei n. 613, de 2-1-1950, do Departamento de Educação, da
Secretaria de Estado dos Negócios da Educação, os seguintes cargos:
Um (1) — de Diretor — QE-PP-I — Padrão "H", criado pelo Decreto-lei
n. 15.236, de 28-11-1945;
Um (1) — de Secretário — QE-PP-I — Padrão "H" criado pela letra
"b" item I, do artigo 1.º, da Lei n. 1.302, de 21, publicado a 22 de
novembro de 1951.
Treze (13) — de Professor Secundário — QE-PP-II — Padrão "H", criados
pelo artigo 1.º, da Lei n. 1.302, de 21, publicado a 22-11-1951, destinados às
seguintes disciplinas e práticas educacionais:
à de Português;
à de Francês;
à de Inglês;
à de Matemática;
à de Ciências Naturais;
à de Geografia Geral e do Brasil;
à de História Geral e do Brasil;
à de Desenho;
à de Canto Orfeônico;
à de Trabalhos Manuais — Secção Masculina; à de Trabalhos Manuais o Economia
Doméstica;
à de Educação Física - Secção
Masculina; à de Educação Física —
Secção
Feminina.
Artigo 2.º — Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 5 de dezembro de 1951.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antonio de Oliveira Costa
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno,
em 6 de dezembro de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth — Diretor Geral, Substituto.