DECRETO N. 21.007, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1951

Dispõe sôbre relotação de cargo


LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e de acôrdo com o disposto no artigo 22 do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agôsto de 1944,

Decreta:

Artigo 1.º — Fica relotado na Escola Industrial "Carlos de Campos", da Capital, da Secretaria de Estado dos Negócios da Educação, um (1) cargo do Padrão "B", da carreira de Servente - QE—PP—II, lotado no Grupo Escolar "Maria José", também da Capital, e ocupado por d. Ondina Camargo Leite.
Artigo 2.º — O funcionário relotado por êste decreto continuará a ser pago por conta da lotação correspondente ao cargo por êle ocupado.
Artigo 3.º — O título do funcionário relotado por êste Decreto será apostilado pelo Secretário de Estado dos Negócios da Educação e a apostila publicada no órgão oficial
Artigo 4.º — Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 8 de dezembro de 1951.


LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antonio de Oliveira Costa


Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 6 de dezembro de 1951.

Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral, Substituto.