DECRETO N. 21.007, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1951
Dispõe sôbre relotação de cargo
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando
de suas atribuições legais e de acôrdo com o
disposto no artigo 22 do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agôsto de
1944,
Decreta:
Artigo 1.º
— Fica relotado na Escola Industrial "Carlos de Campos", da
Capital, da Secretaria de Estado dos Negócios da
Educação, um (1) cargo do Padrão "B", da carreira
de Servente - QE—PP—II, lotado no Grupo Escolar
"Maria José", também da Capital, e ocupado por d. Ondina
Camargo Leite.
Artigo 2.º —
O funcionário relotado por êste decreto continuará
a ser pago por conta da lotação correspondente ao cargo
por êle ocupado.
Artigo 3.º
— O título do funcionário relotado por êste Decreto
será apostilado pelo Secretário de Estado dos
Negócios da Educação e a apostila publicada no
órgão oficial
Artigo 4.º — Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 8 de dezembro de 1951.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antonio de Oliveira Costa
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 6 de dezembro de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral, Substituto.