DECRETO N. 21.012, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1951

Autoriza a Secretaria da Agricultura a manter o serviço de distribuição de tortas e farelos e dá outras providências.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Secretaria da Agricultura autorizada a proceder em colaboração com a Comissão Estadual de Preços, aos serviços relativos ao controle da produção, distribuição e abastecimento do farelo de torta de caroço de algodão e de subprodutos da moagem de trigo.
Artigo 2.º - Os encargos a que se refere o artigo 1 º constituirão o Serviço de Tortas e farelos (S. T. F.), subordinado à Divisão de Economia Rural do Departamento da Produção Vegetal, da Secretaria da Agricultura.
Artigo 3.º - Serão colocados a disposição a Secretaria da Agricultura as Instalações e os materiais da secretaria do Trabalho, Indústria e Comércio, utilizados nos Serviços de controle distribuição do farelo de torta de caroço de algodão .
Artigo 4º - O pessoal do quadro da Secretaria ao Trabalho, Indústria e Comércio, atualmente incumbido dos serviços a que alude o artigo anterior, será posto a disposição da Secretaria da Agricultura, sem prejuízo dos vencimentos e demais vantagens do cargo.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 7 de dezembro de 1951.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
João Pacheco e Chaves
Jose Alves Cunha Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de dezembro de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral Substituto.