DECRETO N. 21.012, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1951
Autoriza a Secretaria da Agricultura a manter o serviço de distribuição
de tortas e farelos e dá outras providências.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando
das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria da Agricultura autorizada a proceder em
colaboração com a Comissão Estadual de Preços, aos serviços relativos ao
controle da produção, distribuição e abastecimento do farelo de torta de caroço
de algodão e de subprodutos da moagem de trigo.
Artigo 2.º - Os encargos a que se refere o artigo 1 º constituirão o
Serviço de Tortas e farelos (S. T. F.), subordinado à Divisão de Economia Rural
do Departamento da Produção Vegetal, da Secretaria da Agricultura.
Artigo 3.º - Serão colocados a disposição a Secretaria da Agricultura as
Instalações e os materiais da secretaria do Trabalho, Indústria e Comércio,
utilizados nos Serviços de controle distribuição do farelo de torta de caroço
de algodão .
Artigo 4º - O pessoal do quadro da Secretaria ao Trabalho, Indústria e
Comércio, atualmente incumbido dos serviços a que alude o artigo anterior, será
posto a disposição da Secretaria da Agricultura, sem prejuízo dos vencimentos e
demais vantagens do cargo.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 7 de dezembro de 1951.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
João Pacheco e Chaves
Jose Alves Cunha Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno,
aos 7 de dezembro de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral Substituto.